Senado separa emendas sobre maioridade penal por 38 votos a 36
Propostas serão analisadas em conjunto nesta quarta-feira, 4 de novembro, após acordo entre governo e oposição
Por Redação Os Três Poderes ·

O Senado aprovou, em Brasília, na terça-feira, 3 de novembro de 2026, a tramitação separada de duas emendas sobre redução da maioridade penal que estavam na PEC da Segurança Pública. O requerimento passou por 38 votos a 36, e as propostas devem ser analisadas em conjunto nesta quarta-feira, 4 de novembro.
O relator da PEC no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), apresentou um novo parecer para retirar as emendas do texto principal. A partir da separação, os senadores passaram a negociar um texto único entre governo e oposição para levar o tema ao plenário.
Uma das propostas, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), prevê maioridade penal aos 16 anos para a maioria dos crimes e aos 14 anos em casos de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e organização criminosa. A outra, apresentada pelo líder do PT, Camilo Santana (CE), estabelece a redução para 16 anos somente nos crimes hediondos e mantém a idade de 18 anos para as demais situações.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ), líder do partido no Senado, foi o único a se abster na votação. Depois, ele pediu a correção do registro para que constasse em ata sua intenção de votar a favor da redução da maioridade penal na PEC.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) sugeriu que seja apresentado em 4 de novembro um requerimento de urgência e de quebra de interstício, medida que aceleraria a tramitação. A iniciativa depende de acordo sobre o texto a ser votado. Portinho afirmou que a solução teria sido sugerida pelo governo, enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia orientado que o tema não fosse votado junto com a PEC.
A PEC da Segurança Pública foi aprovada pelo Senado em dois turnos. No primeiro, recebeu 73 votos favoráveis e nenhum contrário; no segundo, foram 75 votos a favor e nenhum contra. O texto seguirá para promulgação.
A proposta inclui o Sistema Único de Segurança Pública na Constituição, prevê o repasse obrigatório de 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional aos Estados e ao Distrito Federal, amplia a atuação da Polícia Rodoviária Federal e estabelece regras sobre polícia penal, execução penal, organizações criminosas e apreensão de bens de origem ilícita.
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