PEC da Segurança volta à pauta do Senado nesta terça sob impasse sobre idade penal
Planalto busca concluir votação em dois turnos em 3 de novembro, enquanto oposição pressiona por mudanças na maioridade penal
Por Redação Os Três Poderes ·

Está prevista para esta terça-feira, 3 de novembro, a retomada da análise, pelo Senado, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. A articulação governista pretende concluir as duas votações no mesmo dia, mas ainda há divergências sobre a inclusão da redução da maioridade penal na proposta.
Normalmente, a apreciação de uma PEC exige cinco dias úteis e três sessões entre o primeiro e o segundo turno. A exigência pode ser afastada neste caso porque o plenário aprovou, em outubro, um cronograma específico para a matéria. São necessários ao menos 49 votos favoráveis em cada turno.
Inicialmente, a votação ocorreria em 15 de outubro. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), retirou a proposta da pauta depois que surgiu o desacordo em torno da maioridade penal.
Uma emenda apresentada pela oposição prevê idade penal de 16 anos para qualquer crime e de 14 anos quando se tratar de crime hediondo. O líder do PT no Senado, Camilo Santana (CE), apresentou uma segunda opção, que restringe a redução para 16 anos aos crimes hediondos.
O governo sustenta que a maioridade penal deve ser debatida em uma proposta própria. Na avaliação da base governista, alterações na PEC obrigariam o texto a retornar à Câmara dos Deputados, provocando atraso na tramitação e no projeto de criação do Ministério da Segurança Pública. A articulação do governo afirma contar com votos suficientes para derrubar a emenda da oposição.
A proposta estabelece instrumentos de cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios na área de segurança. Também amplia as funções da Polícia Rodoviária Federal, autorizando sua atuação no policiamento de ferrovias e hidrovias federais.
O texto prevê ainda limitações a benefícios penais e a tomada de bens relacionados a práticas criminosas de integrantes de facções, milícias e organizações paramilitares. A medida incorpora o Sistema Único de Segurança Pública à Constituição e garante às vítimas proteção, assistência e acesso à Justiça.
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