Jornalismo · InstituiçõesOS TRÊS PODERES
Notícias de hoje

Senado aprova MP que torna Enamed obrigatório para registro médico

Exame terá três etapas na graduação; exigência vale para quem ingressar a partir de 19 de junho de 2026; texto segue à sanção

Por Redação Os Três Poderes ·

Mesa: senador Chico Rodrigues (PSB-RR); senador Carlos Portinho (PL-RJ); presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (União-AP); secretário-geral da Mesa do Senado Federal, Danilo Augusto Barboza de Aguiar.; senador Camilo Santana (PT-CE); deputado Reginaldo Lopes (PT-MG)
Com aval dos senadores, texto segue para sanção; MP foi defendida por Camilo Santana (2º à dir.) Foto: Ton Molina/Agência Senado

O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a MP 1.370/2026, que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como requisito para o registro profissional e o exercício da medicina. A medida segue para sanção presidencial.

Segundo o Senado, a MP — cujo prazo de vigência se encerraria nesta sexta (16) — foi aprovada pela manhã em comissão mista e, no início da tarde, pela Câmara dos Deputados, antes da votação no Plenário do Senado. O relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), acolheu total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas.

Como será o exame

O Enamed terá três avaliações obrigatórias ao longo do curso de medicina, no final do 2º, do 4º e do 6º ano. O registro profissional ficará condicionado a um nível mínimo de proficiência. O Ministério da Educação (MEC) aplicará as provas, e a nota final será uma média acumulada das três etapas, com maior peso para a última.

Quem se enquadra e transição

A exigência valerá para estudantes que ingressarem nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da MP. Quem já estava matriculado antes dessa data, assim como médicos com diploma reconhecido nacionalmente, continuará sob as regras anteriores.

A aprovação será comprovada por certificado eletrônico. Os conselhos regionais poderão consultá-lo exclusivamente para análise do pedido de registro, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.

Fiscalização dos cursos e transparência

Cada faculdade receberá anualmente um conceito baseado na proporção de concluintes que atingirem o nível mínimo na terceira etapa do Enamed. Cursos com desempenho insatisfatório poderão passar por supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.

O MEC divulgará, por instituição, os resultados consolidados do exame a cada ano, preservando a identidade dos estudantes, e manterá os dados em portal público por ao menos dez anos. As instituições também deverão publicar os resultados das três últimas edições do Enamed.

Formação prática no SUS e residências

O texto estabelece parâmetros para o uso de unidades do SUS na formação médica, com limites e regras a serem definidos em regulamentação. Faculdades que utilizarem serviços do SUS deverão oferecer contrapartidas, incluindo recursos, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais, equivalentes a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.

A nota final do Enamed poderá ser usada nos processos seletivos de programas de residência médica de acesso direto.

Egressos e diplomas estrangeiros

Formados que não alcançarem a proficiência mínima poderão obter a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), que permite apenas atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de profissional habilitado. Não poderão atender, prescrever, emitir atestados ou ocupar cargos exclusivos de médicos.

Para diplomas estrangeiros, ficam mantidas as duas etapas do Revalida e são criadas regras de transição: quem tiver sido aprovado na primeira etapa até 19 de junho de 2026 ficará dispensado do Enamed e poderá realizar a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes. A avaliação prática será semestral; a cobrança da prova teórica seguirá diretrizes definidas pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

Debate em Plenário

O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) votou contra e criticou o uso de medida provisória e a condução do exame pelo MEC. Em sua fala, afirmou:

Esse exame não pode ser feito pelo MEC.

Os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN), ambos médicos, defenderam o modelo aprovado. Para Zenaide, aplicar avaliações ao longo do curso, e não apenas ao final, representa um avanço na formação e na avaliação dos cursos.

O que muda para o RN

No Rio Grande do Norte, as regras serão as mesmas: a exigência do Enamed valerá para quem ingressar nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026. A senadora potiguar Zenaide Maia defendeu em Plenário a aplicação do exame em três etapas.

Comentários (0)

Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar.

Deixe seu comentário

Os comentários passam por moderação antes de serem publicados.
Aparece publicamente com o comentário.
Nunca é exibido.
0 de 1.500 caracteres

Leia também