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Comissão mista aprova MP do Enamed e envia texto ao plenário

Projeto de lei de conversão prevê três provas ao longo do curso e condiciona o registro no CRM à proficiência

Por Redação Os Três Poderes ·

Mesa: presidente da CMMPV 1.370/2026, senador Camilo Santana (PT-CE); relator da CMMPV 1.370/2026, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), em pronunciamento; presidente do Conselho Federal de Medicina, Hiran Gallo
A MP 1.370/2026 foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão do deputado Doutor Luizinho e segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado Foto: Ton Molina/Agência Senado

A comissão mista do Congresso aprovou nesta quinta-feira (15) o parecer à MP 1.370/2026 que exige aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para registro no conselho regional de medicina. De acordo com o texto aprovado, a medida segue como projeto de lei de conversão para votação nos plenários da Câmara e do Senado e precisa ser apreciada com urgência, porque a MP perde a validade nesta sexta (16).

Como fica o exame

Segundo o substitutivo do relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), o Enamed passa a ter três aplicações ao longo da graduação: ao fim do 4º semestre (2º ano), do 8º semestre (4º ano, antes do internato) e do 12º semestre (6º ano). As provas serão componentes curriculares obrigatórios, com aplicação semestral e descentralizada no Distrito Federal e nos municípios que oferecem Medicina. A média final considerará as três etapas, com maior peso para a última, e o desempenho mínimo será definido pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

O Ministério da Educação aplicará o exame, que avaliará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando as necessidades do SUS. O texto assegura acessibilidade, atendimento especializado e reaplicação gratuita em casos de força maior, caso fortuito ou falha operacional da administração pública.

Quem será obrigado e como comprovar

Conforme o texto aprovado, a exigência de aprovação no Enamed para obter o registro profissional valerá para estudantes que ingressarem nos cursos a partir de 19 de junho de 2026. Quem já estava matriculado antes dessa data e médicos com diploma reconhecido nacionalmente ficam dispensados da obrigatoriedade.

A aprovação será comprovada por certificado eletrônico emitido pelo MEC ou pelo órgão responsável pela aplicação do exame, acessível ao interessado e consultável pelos conselhos regionais apenas para análise do pedido de registro, em conformidade com a LGPD. A primeira média acumulada constará do histórico escolar, e o concluinte que não atingir o nível mínimo poderá refazer a terceira etapa em edições seguintes, com novo cálculo da média.

IEM: atuação sem contato com pacientes

O substitutivo cria a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM) para formados que não alcançarem a proficiência mínima. Essa inscrição permite atividades técnico-científicas, administrativas e educacionais, sem contato clínico com pacientes e sem prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos. Os titulares da IEM não podem ocupar cargos destinados a médicos. O Conselho Federal de Medicina regulamentará concessão, renovação, supervisão e cancelamento da inscrição; o descumprimento das regras pode levar ao cancelamento, com contraditório e ampla defesa.

Fiscalização e transparência dos cursos

Cada curso receberá anualmente um conceito calculado pela proporção de estudantes que atingirem o nível mínimo na terceira etapa do Enamed. Desempenho insatisfatório poderá motivar processos de supervisão conforme a legislação educacional, considerando apenas avaliações realizadas após a entrada em vigor da lei.

O MEC deverá divulgar, por instituição, os resultados consolidados do exame, preservando a identidade dos estudantes, e mantê-los em portal público por ao menos dez anos. As faculdades terão de disponibilizar, em seus sites e materiais para futuros alunos, os resultados das três últimas edições. Cursos avaliados pelo Enamed deixarão de se submeter às regras do Enade.

Formação prática no SUS e contrapartidas

O texto define parâmetros nacionais para uso de unidades do SUS na formação prática, com limites máximos de estudantes por leito, equipe de saúde da família, ambulatório, unidade assistencial e preceptor. Instituições que utilizarem serviços do SUS para estágios obrigatórios e outras atividades deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais, formalizadas por meio do Contrato Organizativo da Ação Pública Ensino-Saúde. O conjunto das contrapartidas terá teto de 2% do faturamento líquido do curso de Medicina, rateado proporcionalmente entre os serviços utilizados.

Residência médica e próximos passos

A proposta permite que a nota final do Enamed seja utilizada nos processos seletivos de residência médica de acesso direto e cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica (Sinares). O presidente da comissão, senador Camilo Santana (PT-CE), elogiou o relatório. A aprovação teve votos contrários dos senadores Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e Alan Rick (Republicanos-AC) e da deputada Bia Kicis (PL-DF). O relator informou ter acolhido total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas.

O que muda para o RN

Se virar lei, a exigência afetará diretamente estudantes e cursos de Medicina no Rio Grande do Norte e em Natal, ao condicionar o registro no CRM à proficiência no Enamed e ao impor limites e contrapartidas para uso de estruturas do SUS nos estágios. O texto segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado.

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