PL propõe isenção de estacionamento a quem trabalha em shoppings
Gratuidade valeria durante a jornada; projeto tramita em comissões da Câmara
Por Redação Os Três Poderes ·

O Projeto de Lei 3518/26, em análise na Câmara dos Deputados, prevê a proibição da cobrança de estacionamento de pessoas que trabalham em shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos semelhantes durante a jornada, incluindo os tempos de entrada e saída.
O que prevê o projeto
De acordo com o texto, a gratuidade alcança empregados de lojistas e da administração, trabalhadores terceirizados, temporários, aprendizes, estagiários e demais prestadores de serviços. A isenção abrange diferentes modalidades de cobrança, como diárias, mensalidades, tarifas e taxas de credenciamento, além de descontos em folha de pagamento ou por meio de cartão de acesso.
Regras e penalidades
O projeto não exige a criação de vagas adicionais nem altera a preferência das vagas destinadas a idosos, pessoas com deficiência, gestantes ou para carga e descarga. A administração dos empreendimentos poderá adotar regras internas de cadastro, identificação e segurança para conceder a isenção, desde que não impeçam o exercício do direito e sejam claramente divulgadas.
Em caso de descumprimento, o texto prevê sanções civis, administrativas e trabalhistas, além da devolução dos valores cobrados indevidamente, com atualização monetária.
O autor da proposta, ex-deputado Jorge Araújo (BA), defendeu a medida.
"Não é razoável que o trabalhador, depois de cumprir sua jornada, veja parte de sua remuneração comprometida por uma cobrança vinculada ao simples comparecimento ao local de trabalho"
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Impacto para o RN
Se aprovada, a medida pode reduzir gastos de trabalhadores que atuam em centros comerciais de Natal e do Rio Grande do Norte, especialmente de quem utiliza carro para se deslocar. A aplicação dependerá do texto final e das regras administrativas definidas pelos empreendimentos.
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