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Câmara aprova acordo do Mercosul para reconhecer medidas protetivas a mulheres

Texto segue ao Senado e cria a Ordem Mercosul de Proteção, com prioridade de cumprimento entre países

Por Redação Os Três Poderes ·

Câmara aprova acordo do Mercosul para reconhecer medidas protetivas a mulheres
Foto: Thiago Cristino/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 274/26, que aprova o acordo do Mercosul sobre reconhecimento mútuo de medidas de proteção a mulheres em situação de violência de gênero. O texto segue para análise do Senado.

O que está no acordo

Segundo o acordo, medidas de proteção concedidas em um dos países signatários poderão ser reconhecidas e executadas com prioridade nos demais, com o objetivo de resguardar a vida, a saúde e a integridade física e psicológica das vítimas, independentemente da situação migratória.

Assinado em 20 de julho de 2022, em Assunção (Paraguai), o instrumento envolve Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, além de países associados como Bolívia, Chile e Equador.

Ordem Mercosul de Proteção

O texto prevê a criação da Ordem Mercosul de Proteção (OMP), a ser emitida por autoridade judiciária do país que concedeu a medida. A comunicação entre os países para o reconhecimento e a execução ocorrerá por meio de autoridades centrais indicadas.

A OMP poderá incluir medidas como proibição de aproximação e contato com a vítima, restrição de acesso a determinados locais e suspensão da posse, do porte e do uso de arma pelo agressor. Quando houver tecnologia disponível no país executor, o acordo admite o uso de dispositivos de geolocalização e rastreamento, como tornozeleiras eletrônicas.

Relatoria, autoria e tramitação

Em Plenário, a relatora deputada Benedita da Silva (PT-RJ) recomendou a aprovação e afirmou:

“O acordo prestigia a dignidade da pessoa humana, a igualdade de gênero e a prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais”.

O PDL 274/26 é de autoria da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul e tem origem na Mensagem 1873/25, enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. Pela Constituição, cabe ao Congresso aprovar tratados, acordos e atos internacionais que gerem compromissos para o Brasil.

O que pode mudar para o RN

Se o acordo for aprovado também no Senado e promulgado, brasileiras do Rio Grande do Norte com medidas protetivas concedidas no País poderão ter essas determinações reconhecidas quando estiverem em viagem ou residência em países do bloco, e o inverso também se aplica. A execução dependerá das autoridades competentes de cada país.

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