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Nova jornada 5x2 começa a valer em 15 de dezembro de 2026

Regra geral substitui 6x1 por 5x2 e inicia redução de 44h para 40h; transição de 60 dias e 14 meses prevê exceções por acordo coletivo

Por Redação Os Três Poderes ·

Nova jornada 5x2 começa a valer em 15 de dezembro de 2026

A partir de 15 de dezembro de 2026, passam a valer em todo o país as novas regras que substituem a escala 6x1 pela 5x2, com duas folgas por semana, conforme a Emenda Constitucional nº 141 de 2026 promulgada pelo Congresso Nacional.

Como será a transição

De acordo com o texto da emenda, há um período de transição que combina mudança de escala e redução gradual da jornada semanal sem redução salarial:

  • Em 60 dias após a promulgação: adoção da escala 5x2 e redução da jornada de 44 para 42 horas semanais;
  • Ao final de 14 meses: nova redução para 40 horas semanais, mantendo a escala 5x2.

Entre o 2º e o 14º mês após a promulgação, as duas horas acima das oito diárias devem ser distribuídas ao longo da semana. Se a divisão for igualitária, o trabalhador cumprirá 8 horas e 24 minutos por dia, em cinco dias da semana. Encerrada a transição, o limite será de oito horas diárias e 40 horas semanais, com pagamento de hora extra para o que exceder.

Exceções e compensações

Excepcionalmente, mediante convenção ou acordo coletivo, pode ser adotado regime compensatório que resulte em escala diferente da 5x2. Nesses casos, a compensação deve ocorrer dentro do mesmo mês-calendário, garantindo ao menos um dia de descanso dentro do período máximo de uma semana de trabalho. Ao final do mês, a média deve resultar em duas folgas remuneradas por semana. A escala 6x1 pode ser aplicada se prevista em acordo, com folga compensatória no mesmo mês.

Terceirizados e altos salários

Para trabalhadores terceirizados da administração pública, o prazo de transição é de 12 meses, e não de 60 dias, com a justificativa de evitar descontinuidade em serviços públicos essenciais, segundo o texto da emenda.

A redução de jornada não se aplica a empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS (atualmente, R$ 21.188,87). Para esse grupo, a redução só ocorrerá por liberalidade do empregador ou por acordo ou convenção coletiva, mas a escala 5x2 deverá ser observada.

Contexto e impacto no RN

A emenda foi promulgada em sessão solene do Congresso Nacional nesta sexta-feira (16). As novas regras têm abrangência nacional e valem também para trabalhadores e empregadores do Rio Grande do Norte e de Natal, que deverão ajustar escalas e jornadas dentro dos prazos legais. Acordos coletivos poderão definir regimes compensatórios nos termos previstos.

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