Turma Recursal mantém indenização de R$ 6 mil por som excessivo em Nísia Floresta
Decisão reconhece poluição sonora e abuso do direito de vizinhança na Praia de Pirambúzios, segundo a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do RN
Por Redação Os Três Poderes ·

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte manteve a condenação de uma moradora da Praia de Pirambúzios, em Nísia Floresta, ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais a um vizinho. A decisão reconheceu a ocorrência de poluição sonora e abuso do direito de vizinhança.
O que foi decidido
De acordo com a decisão, o entendimento anteriormente fixado foi mantido pelo colegiado. O relator do processo confirmou o valor de R$ 6 mil a título de indenização por danos morais.
Onde ocorreu
O caso envolve imóveis localizados na comunidade da Praia de Pirambúzios, no município de Nísia Floresta, litoral do Rio Grande do Norte.
Entenda o contexto
As Turmas Recursais dos Juizados Especiais analisam recursos contra decisões de primeira instância em causas de menor complexidade. Em conflitos de vizinhança relacionados a ruído, o Judiciário considera elementos que indiquem interferência indevida na convivência entre moradores e no uso regular das propriedades.
Relevância local
Casos dessa natureza costumam orientar a atuação de moradores e do poder público municipal na aplicação de normas sobre ruído e convivência em áreas residenciais e turísticas, como as praias do litoral potiguar.
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