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TRE-RN abre ação penal contra Ricardo Motta por corrupção e caixa dois

Decisão unânime aceita denúncia do MP sobre uso de R$ 100 mil não declarados em 2014 ligado a contrato do Idema

Por Redação Os Três Poderes ·

Ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa Ricardo Motta
Ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa Ricardo Motta

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) recebeu, por unanimidade, na terça-feira (27), denúncia do Ministério Público e abriu ação penal contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa e ex-deputado estadual Ricardo Motta por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral. O resultado do julgamento consta do Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (29).

O que diz a acusação

Segundo o Ministério Público, R$ 100 mil teriam sido usados, sem declaração à Justiça Eleitoral, nas campanhas de 2014 de Ricardo Motta e de seu filho, Rafael Motta. A acusação afirma que o repasse foi exigido como condição para a prorrogação de um contrato entre o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) e a Fundação para o Desenvolvimento da Terra Potiguar (Fundep), relativo ao projeto Barco Escola Chama-Maré.

Conforme a investigação, os repasses ocorreram em duas entregas — uma de R$ 20 mil e outra de R$ 80 mil. A segunda teria sido feita em Natal, nas proximidades de uma agência bancária da Avenida Engenheiro Roberto Freire, no dia 2 de outubro de 2014. Parte dos valores teria sido movimentada por meio da empresa Renove Soluções Ambientais e Urbanísticas Ltda., com transferências e saques para ocultar a origem dos recursos.

O Ministério Público aponta ainda que o então diretor-geral do Idema, Manoel Jamir Fernandes Júnior, cunhado do ex-parlamentar, teria intermediado a solicitação, e que o destinatário das entregas seria Pedro Gomes Júnior, conhecido como Júnior Verona, apontado como homem de confiança de Motta. A denúncia relaciona os pagamentos à renovação do vínculo entre a Fundep e o Idema: o pedido para estender o contrato foi protocolado em 24 de outubro de 2014 e o termo aditivo assinado em 27 de novembro daquele ano.

Decisão do TRE-RN e defesa

O relator do caso, desembargador eleitoral Hallison Rêgo Bezerra, considerou haver suporte suficiente para a abertura da ação penal. Além de colaborações, foram levados em conta documentação financeira, extratos bancários, registros telefônicos e dados sobre o andamento do contrato, segundo a decisão.

A defesa de Ricardo Motta havia pedido o não recebimento da denúncia, alegando que a acusação dependia exclusivamente de relatos de colaboradores premiados e não haveria provas independentes. O colegiado rejeitou os argumentos e também afastou a tese de prescrição. No ponto da falsidade ideológica eleitoral, o prazo que se encerraria em novembro de 2026 foi interrompido com o recebimento da denúncia na sessão de 27 de agosto.

Com a decisão, as suspeitas sobre o financiamento das campanhas de 2014 passam a ser examinadas em processo criminal eleitoral. O recebimento da denúncia não equivale a condenação e a ação seguirá para instrução, com direito à ampla defesa e ao contraditório.

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