Turma Recursal mantém indenização de R$ 2 mil por frango impróprio em Natal
Colegiado rejeita pedido para elevar o valor para R$ 8 mil em caso envolvendo compras em duas ocasiões
Por Redação Os Três Poderes ·

A 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte manteve a condenação de um supermercado de Natal ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais a um consumidor que, segundo a decisão, comprou frangos impróprios para consumo em duas ocasiões. O colegiado também rejeitou o pedido do autor para elevar o valor para R$ 8 mil.
O que foi decidido
De acordo com a decisão, a quantia de R$ 2 mil fixada anteriormente foi considerada adequada ao caso, e a solicitação de majoração para R$ 8 mil não foi acolhida pela turma.
Contexto
As Turmas Recursais julgam recursos contra sentenças dos Juizados Especiais, que tratam de causas de menor complexidade, inclusive questões de consumo. Decisões desse tipo reforçam a responsabilização de fornecedores por produtos impróprios colocados no mercado, nos termos da legislação consumerista.
Impacto para o RN
Para consumidores e estabelecimentos de Natal e do Rio Grande do Norte, o caso sinaliza a importância de atenção a prazos de validade e condições de armazenamento, além de indicar que reclamações fundamentadas podem resultar em indenização por danos morais, conforme avaliação judicial de cada processo.
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