Mossoró: Justiça Eleitoral ordena apagar pintura com nome e número de Lula
Decisão da 33ª Zona Eleitoral determinou a remoção ou cobertura integral da pintura; proprietário cumpriu a notificação
Por Redação Os Três Poderes ·

A 33ª Zona Eleitoral da Comarca de Mossoró determinou que o proprietário de um imóvel na Rua Nísia Floresta, no bairro Doze Anos, removesse ou cobrisse integralmente uma pintura no muro que exibia o nome e o número de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição. Segundo a Justiça Eleitoral, a notificação foi cumprida.
O que decidiu a 33ª Zona Eleitoral
De acordo com a decisão, a exibição da pintura configurava forma de propaganda que deveria ser retirada do local. A ordem determinou ao morador que eliminasse ou cobrisse totalmente o conteúdo pintado, o que foi atendido.
Contexto
Compete à Justiça Eleitoral fiscalizar a regularidade da propaganda e das práticas de campanha, inclusive em propriedades privadas quando o conteúdo impacta o processo eleitoral. As zonas eleitorais, como a 33ª, aplicam as normas e emitem notificações e decisões para corrigir irregularidades identificadas.
Impacto local
Em Mossoró, a intervenção serve de alerta a eleitores e candidaturas sobre os limites legais da divulgação eleitoral em vias e imóveis da cidade, reforçando a atuação dos órgãos eleitorais no período de campanha.
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