TCE-RN suspende pregão de R$ 68,3 mi do consórcio do Oeste Potiguar
Decisão cautelar do conselheiro George Montenegro Soares interrompe o Pregão Eletrônico 004/2026 do CIMOP
Por Redação Os Três Poderes ·

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) suspendeu, por decisão cautelar do conselheiro George Montenegro Soares, o Pregão Eletrônico nº 004/2026 do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Oeste Potiguar (CIMOP).
Segundo a decisão, o certame tinha valor estimado de R$ 68,3 milhões e visava ao registro de preços para implantação de projeto pedagógico que incluía materiais didáticos, parques infantis, piso de segurança e capacitação de profissionais.
O que muda com a decisão
Com a medida cautelar, ficam suspensas as etapas do pregão até nova deliberação do TCE-RN. O tribunal deverá apreciar os fundamentos que motivaram a cautelar antes de decidir pela continuidade, manutenção da suspensão ou anulação do procedimento.
Impacto para os municípios do Oeste Potiguar
A suspensão afeta o planejamento dos municípios integrantes do CIMOP, que pretendiam aderir ao registro de preços para adquirir equipamentos infantis, materiais pedagógicos e contratar capacitações. Enquanto a análise estiver em curso, a implementação dessas ações pode ser adiada.
Contexto
O TCE-RN exerce o controle externo sobre licitações e contratos de entes públicos estaduais e municipais, podendo adotar medidas cautelares para prevenir riscos ao erário até a apuração de eventuais irregularidades. O registro de preços é um mecanismo que consolida condições e valores para futuras aquisições por diversos órgãos, buscando padronização e ganho de escala.
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