Corte Especial do STJ condena desembargadora e ex-juiz na Operação Faroeste
Penas em regime fechado incluem perda do cargo; aposentadorias serão cassadas ao fim do processo
Por Redação Os Três Poderes ·

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por unanimidade, nesta quarta-feira (21/10), a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), e o ex-juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. São as primeiras condenações no âmbito da Operação Faroeste.
Maria do Socorro recebeu pena de 14 anos e 11 meses de prisão, e Sérgio Humberto, de 15 anos e 8 meses, ambas em regime inicial fechado. Segundo o STJ, além da perda do cargo público, foi determinada a cassação das aposentadorias após o encerramento definitivo da ação, com a perda de qualquer vínculo remuneratório decorrente dos cargos.
Outros réus e absolvições
Também foram condenados os empresários Adailton Maturino dos Santos (21 anos e 7 meses) e Geciane Souza Maturino dos Santos (16 anos e 4 meses), e o advogado Ricardo Augusto Três (10 anos e 9 meses), todos por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, em regime inicial fechado. Foram absolvidos Amanda Santiago Andrade Sousa, Márcio Duarte Miranda e a advogada Valdete Aparecida Stresser.
Como o caso chegou ao STJ
De acordo com a Polícia Federal, a investigação foi deflagrada em 2019 para apurar um esquema de venda de decisões no TJBA envolvendo disputas de terra no oeste baiano. Na ação julgada, os ministros analisaram fraudes dirigidas a efetivar duas escrituras referentes a 405 mil hectares na Fazenda Estrondo, em Formosa do Rio Preto (BA), área inserida na região do Matopiba.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), decisões judiciais teriam favorecido um grupo que intermediava disputas fundiárias em troca de pagamentos. O MPF apontou que o ex-juiz teria recebido R$ 606,9 mil e a desembargadora, R$ 480 mil.
Voto do relator
O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que o STJ não examinou o mérito das ações fundiárias, mas o vínculo indevido entre atos judiciais e a aproximação clandestina com autoridades.
"O conteúdo do diálogo torna claro que Sérgio integrava rede de magistrados que atuavam em processos fundiários no oeste da Bahia para atender interesses de terceiros", disse o relator.
Ele apontou elementos financeiros, telemáticos e operacionais que demonstrariam as vantagens indevidas, afirmou que o casal Adailton e Geciane ocupou posição central na estrutura criminosa e que o advogado Ricardo Três ultrapassou os limites do exercício profissional ao participar de transações financeiras e manter conversas reservadas com o magistrado.
O que dizem as defesas
A defesa de Maria do Socorro afirmou que a decisão questionada observou provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e negou a existência de saques que a teriam beneficiado. “A decisão foi tão somente para bloquear a matrícula e afetar o caso ao órgão colegiado”, disse o advogado. Já a defesa de Adailton e Geciane sustentou que o casal não tinha ingerência sobre o esquema e atuava como mediador de conflitos fundiários. A defesa de Ricardo Três afirmou que não há elementos de que ele tenha tentado cooptar o juiz.
Contexto
A Operação Faroeste apura supostas fraudes em processos fundiários na Bahia. As condenações na Corte Especial — instância competente para julgar autoridades com prerrogativa de foro no STJ — representam um marco processual do caso. Os efeitos concretos para outros estados, como o Rio Grande do Norte, dependerão de desdobramentos e de ações de integridade e controle por órgãos competentes.
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