Morador é condenado a R$ 3 mil por acusações falsas de som alto em Maxaranguape
Juiz apontou que perícia e testemunhas não comprovaram excesso de ruído e classificou a conduta como abuso de direito
Por Redação Os Três Poderes ·

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um morador a pagar R$ 3 mil por danos morais ao vizinho após apresentar, em ação judicial, acusações falsas de perturbação do sossego por som alto na Praia de Caraúbas, em Maxaranguape, na Grande Natal.
O que disse a Justiça
Na sentença, o juiz Diego Dantas concluiu, com base em perícia e depoimentos de testemunhas, que não houve excesso de ruído na residência do réu. Segundo a decisão, o equipamento utilizado era de pequeno porte, em volume compatível com ambiente residencial, de forma esporádica e em horários razoáveis.
"O laudo de perícia juntado não ostenta elementos suficientes para demonstrar, de forma objetiva e conclusiva, que os ruídos emitidos pela residência do réu ultrapassam os limites legais de tolerância"
disse o juiz Diego Dantas na decisão.
Abuso de direito e condenação
O magistrado considerou que o autor insistiu em alegações já rechaçadas em processos anteriores, o que configurou abuso de direito. Com isso, os pedidos do processo foram rejeitados e o autor foi condenado a indenizar o vizinho em R$ 3 mil por danos morais.
Contexto
Conflitos entre vizinhos por barulho são recorrentes e podem tramitar nas esferas cível e criminal. A decisão em Maxaranguape reforça que quem leva adiante acusações sem lastro probatório pode ser responsabilizado, inclusive com pagamento de indenização por danos morais.
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