TSE veta posts com conteúdo falso por Nikolas e Pablo Marçal até domingo
Corregedor Ricardo Villas Bôas Cueva fixa multa de R$ 100 mil por publicação até o fim do segundo turno
Por Redação Os Três Poderes ·

O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta sexta-feira (23) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal não publiquem conteúdo falso até o encerramento da votação do segundo turno, neste domingo (25). A decisão prevê multa de R$ 100 mil por cada postagem que descumprir a ordem.
O que foi determinado
De acordo com a decisão do corregedor, a vedação à publicação de conteúdo falso vale até o fim da votação do segundo turno. Em caso de desobediência, a penalidade fixada é multa de R$ 100 mil por post.
Contexto
O TSE é responsável por organizar e fiscalizar as eleições no país. A corregedoria-geral atua na prevenção e repressão de condutas que possam afetar a regularidade do pleito, especialmente na fase final de votação.
Medidas desse tipo buscam conter a circulação de informações falsas em período sensível da disputa eleitoral, quando a desinformação pode alcançar grande número de eleitores em curto espaço de tempo.
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