Meta terá de enviar ao TSE relatórios de 6 em 6 horas sobre Nikolas e Marçal
Medida vale no fim de semana do 2º turno, limita recomendações a não seguidores e prevê multas
Por Redação Os Três Poderes ·

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou na noite de sexta-feira (23.out.2026) que a Meta envie ao Tribunal Superior Eleitoral, a cada 6 horas, relatórios sobre o alcance e a distribuição de novas publicações do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e de Pablo Marçal durante o sábado (24.out) e o domingo (25.out), quando ocorre o 2º turno.
Segundo a decisão, os relatórios devem discriminar visualizações de seguidores e de não seguidores, as superfícies responsáveis pela distribuição dos conteúdos e os mecanismos de recomendação utilizados. O ministro também ordenou que a empresa não recomende proativamente a usuários que não seguem os investigados conteúdos político-eleitorais publicados por eles até o fim da votação.
Cueva proibiu intervenções manuais ou ajustes algorítmicos específicos que ampliem artificialmente o alcance de publicações dos dois e fixou multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento dessa ordem. As mesmas determinações foram estendidas à plataforma X.
Origem e limites da decisão
A medida acolhe parcialmente Aije apresentada pela coligação de Luiz Inácio Lula da Silva, que disputa a Presidência com o senador Flávio Bolsonaro (PL). O ministro negou excluir os perfis dos investigados das superfícies de recomendação para quem não os segue e rejeitou a proibição antecipada de um vídeo que Pablo Marçal anunciou para este sábado (24.out).
Até o fim da eleição, Nikolas e Marçal também estão proibidos de publicar, diretamente ou por meio de terceiros, conteúdos produzidos com inteligência artificial nas hipóteses vedadas pela legislação eleitoral, conteúdos fabricados ou manipulados proibidos pela lei e fatos sabidamente inverídicos. Em caso de infração, Cueva fixou multa de R$ 100 mil por publicação irregular para cada investigado, após verificação judicial.
“A tutela inibitória ora examinada não constitui censura prévia, tampouco se destina a restringir a liberdade de expressão, de comunicação ou o exercício regular do debate político-eleitoral. Sua finalidade é estritamente preventiva e circunscrita à proteção da normalidade e da legitimidade das eleições”, escreveu o ministro.
A decisão foi submetida ao plenário do TSE. Na véspera, o tribunal havia dado 24 horas para que plataformas apresentassem políticas de inteligência artificial e regras de moderação durante o período eleitoral.
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