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Ex-juízes do TRE-RN e ex-prefeito são condenados por corrupção na Justiça Federal

Penas convertidas em medidas restritivas; MPF apela para incluir lavagem de dinheiro

Por Redação Os Três Poderes ·

Ex-juízes do TRE-RN e ex-prefeito são condenados por corrupção na Justiça Federal

A 2ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou o ex-prefeito Gilson Dias Gonçalves e os ex-juízes eleitorais Carlo Virgílio Fernandes de Paiva e Verlano de Queiroz Medeiros por corrupção relacionada a julgamento no TRE-RN, em investigação decorrente da Operação Balcão.

Conforme a sentença, Gilson recebeu pena por corrupção ativa de um ano de reclusão, reduzida em razão da colaboração premiada. Já Carlo Virgílio e Verlano foram sentenciados por corrupção passiva a três anos e três meses de reclusão cada. Todas as penas foram convertidas em medidas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade, pagamento de prestação pecuniária e multas. Na decisão de primeira instância, os réus foram absolvidos da acusação de lavagem de dinheiro.

Provas e fundamentos da condenação

Segundo o juízo, a materialidade e a autoria dos crimes ficaram evidenciadas por meio da colaboração premiada de Gilson, depoimentos, movimentações bancárias, registros telefônicos e trocas de mensagens. A decisão também ressalta que, antes do julgamento que ocorreria em junho de 2014, foi localizada, no e-mail de Carlo Virgílio, uma minuta de voto alinhada ao interesse dos candidatos.

Recurso por lavagem de dinheiro

O Ministério Público Federal interpôs apelação para que Carlo Virgílio e Verlano de Queiroz Medeiros sejam igualmente responsabilizados por lavagem de dinheiro. No recurso, o órgão cita, entre outros pontos, transações financeiras incompatíveis com as rendas declaradas, a aquisição em espécie de um veículo de R$ 123 mil — depois registrado em nome de empresa da esposa de Carlo Virgílio — e o crédito de R$ 149,9 mil na conta da esposa de Verlano, efetuado por terceiro sem comprovação de origem lícita.

Entenda o caso

Conforme os autos referidos na sentença, após a cassação de Gilson Dias Gonçalves, o TRE-RN determinou eleições suplementares em Francisco Dantas. A chapa liderada pela esposa do então prefeito cassado teve o registro negado e apresentou recurso ao tribunal. A medida cautelar ficou sob relatoria de Carlo Virgílio, que concedeu liminar suspendendo a diplomação da outra chapa.

De acordo com a denúncia do MPF, Gilson reuniu recursos próprios e valores obtidos por empréstimos para influenciar o resultado, embora a quantia não tenha sido paga. Um dia antes do julgamento do mérito, veio a público um vídeo no qual um familiar relatava suposta compra de decisão. Em seguida, o processo foi retirado de pauta e o relator declarou-se suspeito. Ao término, o TRE-RN confirmou o indeferimento do registro da chapa vinculada ao grupo do prefeito cassado. Para a Justiça Federal, o fato de não ter havido pagamento não afasta a configuração dos crimes de corrupção, que se consumam com a oferta ou com a aceitação da promessa de vantagem indevida.

Situação das informações

Os dados apresentados têm por base a sentença da 2ª Vara da Justiça Federal no RN e a apelação do Ministério Público Federal. Não constam, nesses documentos, manifestações das defesas dos condenados nem posicionamento do TRE-RN sobre a decisão.

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