TSE torna inelegível condenado por lesão corporal contra mulher
Decisão unânime enquadra a conduta no eixo dos crimes contra a vida para fins da Lei da Ficha Limpa
Por Redação Os Três Poderes ·

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29), que a condenação por órgão colegiado por lesão corporal praticada contra mulher por razão de gênero acarreta inelegibilidade. A decisão foi unânime e manteve a rejeição do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto a deputado federal por Alagoas.
O que decidiu o TSE
Segundo o TSE, a lesão corporal contra a mulher, quando motivada pela condição de sexo feminino, se insere no mesmo eixo legal de proteção dos crimes contra a vida, o que permite a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Pela legislação, quem é condenado por órgão colegiado por crimes contra a vida e contra a dignidade sexual fica inelegível por oito anos, a partir da sentença.
Os ministros também ressaltaram que não é necessário o trânsito em julgado para que a inelegibilidade seja aplicada quando houver condenação por colegiado.
Como foi o caso
O registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto já havia sido negado, por maioria, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) em setembro, após representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL). Conforme o processo, o advogado foi condenado em duas instâncias pela Justiça de Alagoas em 2025 por empurrar a esposa dentro de casa, o que a fez cair, sofrer ferimento no queixo e necessitar de cirurgia. A condenação colegiada foi proferida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, e os recursos interpostos tramitam sem efeito suspensivo sobre a condenação.
Votos e falas da sessão
Relator do caso no TSE, o ministro Dias Toffoli afirmou que a Justiça Eleitoral apenas aplicou a proteção prevista em lei à integridade física da mulher.
“Não se trata de criar nova causa de inelegibilidade”, afirmou.
Ao final, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, destacou o caráter inédito do julgamento.
Ele disse se tratar de “um momento histórico para o TSE”.
Acompanharam o relator os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça, formando placar unânime.
Contexto e impacto para o RN
A Lei da Ficha Limpa impede candidaturas de pessoas condenadas por órgão colegiado em hipóteses específicas. O entendimento firmado pelo TSE orienta a atuação da Justiça Eleitoral em todo o país e pode afetar registros de candidatura em eleições futuras, inclusive no Rio Grande do Norte.
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