Fã de Dua Lipa que ficou sem ingresso será indenizada, decide juizado do RN
1º Juizado Especial de Parnamirim fixou R$ 3.017,68 após consumidora ser avisada, horas antes do show no Rio, de que não teria o bilhete
Por Redação Os Três Poderes ·

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), determinou o pagamento de R$ 3.017,68 a uma consumidora que comprou ingresso para o show da cantora Dua Lipa, no Rio de Janeiro, e foi informada poucas horas antes da apresentação de que não receberia o bilhete.
O que diz a decisão
De acordo com a decisão do juizado, a falha na disponibilização do ingresso motivou a condenação ao pagamento da indenização em favor da consumidora.
Contexto
Casos envolvendo não entrega de ingressos e problemas na prestação de serviços costumam ser analisados à luz das normas de proteção ao consumidor, que preveem responsabilização do fornecedor por falhas no serviço. Nos Juizados Especiais, demandas de menor complexidade tramitam de forma mais célere, permitindo ao consumidor buscar reparação em situações semelhantes.
Relevância para o RN
A decisão reforça que consumidores potiguares podem recorrer ao Judiciário local quando enfrentam transtornos na compra de ingressos para eventos, ainda que a apresentação ocorra em outra unidade da Federação. Guardar comprovantes de compra e registros de comunicação costuma ser essencial para a análise judicial.
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