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Após ordem do STJ, TJRN relê delação da Dama de Espadas e mantém decisão

1ª Câmara Cível reafirma por unanimidade condenação apenas da servidora; ex-presidentes da Assembleia seguem sem condenação na ação de improbidade

Por Redação Os Três Poderes ·

Após ordem do STJ, TJRN relê delação da Dama de Espadas e mantém decisão

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte releu a delação vinculada à Operação Dama de Espadas por determinação do Superior Tribunal de Justiça e manteve, por unanimidade, a decisão que condena apenas a servidora Albanir Pereira na ação de improbidade. Os ex-presidentes da Assembleia Legislativa, Robinson Faria e Ricardo Motta, e o ex-gerente de banco Oswaldo Ananias Pereira Júnior seguem sem condenação, segundo o acórdão.

Por que houve a reavaliação

O reexame foi determinado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, ao entender que questões levantadas no recurso do Ministério Público “deveriam ter sido analisadas de forma cristalina”. Com isso, o TJRN procedeu à releitura ponto a ponto do que foi atribuído à delatora Rita das Mercês Reinaldo, cuja colaboração foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

O que decidiu o TJRN

Conforme o acórdão, as declarações da delatora “não constituem fundamento suficiente, por si sós” para responsabilizar os ex-presidentes. O documento também registra a ausência de prova de que eles “deliberadamente ordenaram, autorizaram ou pactuaram” a inclusão de Albanir na folha.

O caso e as versões nos autos

Na ação de improbidade, Albanir Pereira foi condenada a devolver valores recebidos. Segundo o processo, ela ocupou função gratificada em 2007 e exerceu cargo de assessora parlamentar entre 2008 e 2012. O então gerente de banco, identificado como sobrinho dela, confirmou em interrogatório que a indicou. A sentença original registrou que a servidora foi “nomeada” por Robinson Faria e Ricardo Motta, mas que “o desempenho, controle e contato com os funcionários não eram realizados por estes”.

Nas defesas apresentadas, Robinson sustentou que a mera nomeação não configura improbidade e que a fiscalização de assessor não cabia ao presidente da Casa; Ricardo Motta afirmou não haver ato de nomeação praticado por ele. Albanir declarou que desconhecia o cargo e que o cartão bancário era compartilhado com o sobrinho, conforme trechos do processo citados no acórdão.

Contexto processual

O acórdão lembra que o Supremo Tribunal Federal anulou provas das investigações originais das operações Dama de Espadas e Anteros em razão do foro de autoridades investigadas. A decisão da 1ª Câmara Cível do TJRN foi unânime e ainda cabe recurso.

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