Jornalismo · InstituiçõesOS TRÊS PODERES
Notícias de hoje

TSE proíbe Meta de alterar alcance de conteúdo eleitoral no 2º turno

Ministro Marco Aurélio Bellizze fixa multa diária de R$ 500 mil e exige dados sobre distribuição e atuação da Meta AI

Por Redação Os Três Poderes ·

TSE proíbe Meta de alterar alcance de conteúdo eleitoral no 2º turno

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a Meta se abstenha de interferir na distribuição de conteúdo político-eleitoral relacionado às candidaturas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de Flávio Bolsonaro (PL) até o término do segundo turno, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

A medida foi concedida em ação apresentada pela campanha de Lula, que afirma haver redução na entrega de postagens e restrições à geração de imagens por ferramentas de inteligência artificial da empresa. Segundo a coligação, haveria indícios de tratamento desigual entre conteúdos políticos nas plataformas.

O que foi determinado pelo TSE

  • não aplicar, a conteúdos político-eleitorais de qualquer candidatura do segundo turno, medidas de redução de distribuição, exclusão por recomendação ou restrição de busca;
  • em 24 horas, restringir a exclusão dos sistemas de recomendação aos perfis oficiais das campanhas;
  • desabilitar ou restringir as contas de anúncios das candidaturas;
  • assegurar que a Meta AI adote critério idêntico para ambas as campanhas, abstendo-se de gerar peças favoráveis ou contrárias a qualquer delas;
  • apurar 255 perfis e 1.204 publicações relacionados no processo.

O ministro também solicitou que, em 48 horas, a empresa informe medidas aplicadas ao perfil do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) desde 16 de agosto de 2026 e detalhe o alcance das publicações dos perfis oficiais dos dois candidatos à Presidência, entre 1º e 7 de outubro de 2026, com discriminação entre seguidores e não seguidores e por superfície de distribuição.

Contexto e próximos passos

Na decisão, Bellizze afirmou não estar comprovada manipulação deliberada, mas considerou necessária a apuração, uma vez que fatos relevantes ocorrem em ambiente sob controle da empresa. O relator destacou que a atuação da Justiça Eleitoral deve observar a intervenção mínima no debate democrático e que as medidas valem igualmente para as duas campanhas, até o fim do pleito.

O Ministério Público Eleitoral recomendou o envio de dados à Presidência do TSE para avaliação de fiscalização extraordinária do acordo firmado com a plataforma, encaminhamento que foi seguido pelo relator.

Regras eleitorais aplicáveis

De acordo com a legislação eleitoral, é vedada a criação de imagens sobre candidatos por meio de assistentes de inteligência artificial. A resolução 23.755/2026 do TSE também proíbe emitir opiniões, indicar preferência eleitoral, recomendar voto ou realizar qualquer forma de favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral, inclusive por respostas automatizadas. A Meta AI é um assistente integrado ao WhatsApp, Instagram e Facebook.

Comentários (0)

Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar.

Deixe seu comentário

Os comentários passam por moderação antes de serem publicados.
Aparece publicamente com o comentário.
Nunca é exibido.
0 de 1.500 caracteres

Leia também