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Mendonça leva ao plenário caso de vídeo de campanha e mantém retirada

Pedido de destaque susta julgamento virtual; maioria era por derrubar a decisão que tirou do ar peça da campanha de Lula sobre Flávio Bolsonaro

Por Redação Os Três Poderes ·

Mendonça leva ao plenário caso de vídeo de campanha e mantém retirada

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), retirou do julgamento virtual e levou ao plenário, nesta quarta-feira (15), o processo sobre um vídeo da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com críticas às propostas econômicas do candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro. Com o pedido de destaque, fica mantida a decisão individual que determinou a remoção do conteúdo até nova deliberação do colegiado.

Votos no julgamento virtual

No ambiente virtual, já havia maioria (4 a 3) para derrubar a decisão de Mendonça. A presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, e o ministro Dias Toffoli acompanharam o relator. A divergência foi aberta por Estela Aranha e recebeu os votos de Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Floriano de Azevedo Marques.

O que motivou a remoção

Segundo a campanha de Flávio Bolsonaro, o vídeo atribuía como certo que, se o senador fosse eleito, faria cortes em programas sociais como Pé-de-Meia, Farmácia Popular e Minha Casa, Minha Vida. Na decisão que ordenou a retirada, Mendonça afirmou ver contradição entre a peça e o plano de governo do candidato, que, de acordo com sua análise, manteria benefícios sociais.

“contém compromisso expresso de manutenção dos programas sociais existentes”

Próximos passos

Com o destaque, o caso será discutido em sessão plenária, quando os ministros debaterão publicamente os argumentos e votarão novamente sobre a manutenção ou a revogação da remoção do vídeo. Até essa nova decisão, a peça publicitária permanece fora do ar.

Contexto

No TSE, julgamentos podem ocorrer no plenário virtual ou em sessões presenciais. O pedido de destaque retira o processo do ambiente virtual e leva a discussão ao plenário, interrompendo a conclusão do julgamento e preservando, quando existente, o efeito da decisão individual até a apreciação colegiada.

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