Clínica de Natal é condenada a indenizar paciente por aliança perdida em exame
Turma Recursal dos Juizados Especiais fixou indenização por danos materiais e morais após sumiço de aliança durante ressonância magnética
Por Redação Os Três Poderes ·

Uma clínica de radiologia em Natal foi condenada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a indenizar um paciente após o desaparecimento de sua aliança de casamento durante um exame de ressonância magnética. O colegiado fixou R$ 11.400 por danos materiais e R$ 3.000 por danos morais.
De acordo com a decisão, a condenação contempla o ressarcimento do valor do bem e a compensação pelos danos morais decorrentes do episódio.
Contexto e impacto
O caso chama atenção para a necessidade de clínicas e unidades de diagnóstico estabelecerem procedimentos claros para recepção, guarda e devolução de pertences pessoais durante exames. Para os consumidores, situações de perda de objetos em serviços de saúde podem ensejar pedidos de reparação quando houver falha na prestação do serviço.
Em Natal, estabelecimentos da área tendem a ser cobrados por práticas mais rigorosas de controle de objetos e por respostas mais ágeis a reclamações, a fim de evitar litígios e novas condenações.
Como funcionam as Turmas Recursais
As Turmas Recursais julgam recursos apresentados contra decisões dos Juizados Especiais, que tratam de causas de menor complexidade e menor valor. Nesses colegiados, os processos são analisados por um grupo de juízes, que pode manter, reformar ou ajustar as sentenças proferidas em primeira instância.
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