TSE preserva mandato de eleita em chapa com fraude à cota de gênero
Por 6 votos a 1, tribunal decidiu que candidata sem participação direta na fraude não perde automaticamente o cargo
Por Redação Os Três Poderes ·

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em 5 de novembro de 2026, que uma candidata eleita pode continuar no cargo mesmo quando a chapa é cassada por fraude à cota de gênero, desde que não tenha participação direta na irregularidade. A decisão foi tomada por 6 votos a 1, em julgamento no TSE, e o presidente do tribunal ressalvou que o novo entendimento vale apenas para processos relacionados às eleições de 2022; casos a partir de 2024 deverão ser examinados individualmente.
O julgamento analisou um caso encaminhado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), envolvendo o Podemos nas eleições proporcionais de 2022. O TSE considerou fictícias três das 25 candidaturas apresentadas pelo partido. Outras cinco mulheres concorreram, e uma delas foi eleita deputada estadual. Por maioria, os ministros decidiram manter o mandato.
Até então, desde 2016, o entendimento do TSE era de que toda a chapa envolvida em fraude à cota de gênero deveria ser cassada. Pela nova interpretação, a candidata eleita que não tenha participado diretamente da fraude pode preservar o cargo.
A ministra Estela Aranha foi a única a votar contra a mudança. Para ela, manter o mandato significaria ignorar uma fraude comprovada e poderia estimular novas tentativas de burlar a regra. A ministra afirmou que “preservar mandatos por mecanismo de fraudes significa premiar quem burlou a lei”.
Relator do processo, o ministro André Mendonça apresentou entendimento oposto. Segundo ele, a mulher eleita em uma chapa fraudulenta também pode ser considerada vítima e não deveria ser “punida uma segunda vez”.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, alertou que a interpretação poderia incentivar partidos a concentrar recursos em uma única candidata, mantendo outras candidaturas fictícias. Ele defendeu que os processos referentes às eleições realizadas a partir de 2024 sejam avaliados caso a caso, conforme a extensão da fraude.
A legislação eleitoral exige que pelo menos 30% das candidaturas de cada partido para cargos legislativos sejam de mulheres. Entre os indícios observados pela Justiça Eleitoral estão votação zerada ou muito baixa, ausência de atos ou gastos de campanha, falta de prestação de contas e pouco empenho na disputa.
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