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MPRN abre apuração sobre ausência de promotor em dia útil

Procedimento foi instaurado após presença do promotor no Rio de Janeiro, em 21 de outubro, quando ele respondia por duas unidades

Por Redação Os Três Poderes ·

MPRN abre apuração sobre ausência de promotor em dia útil

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Rio Grande do Norte instaurou, em 5 de novembro, um procedimento disciplinar para apurar eventual infração funcional do promotor de Justiça Rodrigo Pessoa de Morais. A apuração ocorre após a presença dele em um restaurante do Leblon, no Rio de Janeiro, em 21 de outubro, quando respondia pela Promotoria de Touros e pela 14ª Zona Eleitoral, quatro dias antes do segundo turno. O procedimento seguirá em segredo de Justiça até a decisão final.

A informação foi divulgada pela Procuradoria-Geral de Justiça, que encaminhou à Corregedoria todas as comunicações relacionadas ao caso. Segundo a PGJ, o objetivo é verificar se houve infração funcional por parte do membro do MPRN.

A resposta da Procuradoria-Geral tratou da abertura do procedimento, mas não informou se o promotor tinha autorização prévia para se ausentar da comarca em dia útil, se estava de férias em 21 de outubro ou como a frequência foi registrada. Também não esclareceu quem atuou pela Promotoria de Touros e pela 14ª Zona Eleitoral, se o caso será comunicado ao Conselho Nacional do Ministério Público nem o tipo e o número do procedimento.

Em 21 de outubro, o promotor registrou boletim de ocorrência após o furto do celular em um restaurante do Leblon, ao meio-dia. Naquela semana, ele acumulava a Promotoria de Touros por determinação da Procuradoria-Geral. A Procuradoria Regional Eleitoral informou que não havia recebido pedido prévio de afastamento para a data, negou uma solicitação de folga apresentada fora do prazo e encaminhou o expediente à PGJ.

O promotor informou que não se manifestaria. Como o procedimento tramita sob segredo de Justiça, o andamento, as provas e o resultado da apuração não serão divulgados até a decisão final, conforme a regra mencionada pela Procuradoria-Geral.

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