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TSE muda regra da propaganda e define quando canais são ligados a campanhas

Resolução acrescenta critérios de “vinculação”, exige base objetiva e prevê dever de cuidado para administradores

Por Redação Os Três Poderes ·

TSE muda regra da propaganda e define quando canais são ligados a campanhas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sexta-feira (16/10), alteração na Resolução 23.610/2019 que regulamenta a propaganda eleitoral. A nova redação incluiu os arts. 33-E a 33-G, definindo quando um endereço eletrônico — como canais de mensageria e fóruns em plataformas de terceiros — passa a ser considerado vinculado a uma campanha, com regras e deveres específicos durante o período eleitoral.

O que muda

Segundo a resolução aprovada pelo TSE, a vinculação pode ser configurada pela ocorrência de qualquer um de seis critérios, sem necessidade de cumulá-los. Entre eles estão: uso de recursos de campanha, partido ou federação; emprego de estrutura ou pessoal da campanha, inclusive por troca habitual de conteúdos; suporte técnico ou tecnológico fornecido pela campanha; divulgação do link do canal em perfis oficiais; direcionamento recorrente de seguidores aos perfis oficiais em atuação coordenada; e orientação da campanha sobre conteúdos, frequência de publicações ou metas.

O texto também lista situações que, por si sós, não caracterizam vinculação, como a atuação espontânea de pessoa natural em apoio político. O art. 33-F determina que qualquer enquadramento deve se basear em elemento objetivamente verificável.

Regras e possíveis sanções

Uma vez considerado vinculado, o canal se submete às mesmas normas aplicáveis à campanha, incluindo exigências de comunicação à Justiça Eleitoral. O art. 33-G estabelece um dever de cuidado dos responsáveis pelos canais e das campanhas quanto à licitude dos conteúdos, prevendo a possibilidade de indisponibilização do canal em caso de condutas reiteradas vedadas pela norma.

Debate jurídico e contexto

A alteração ocorre durante o período eleitoral de 2026 e insere-se em discussões sobre os limites da regulação da comunicação política em ambientes digitais. O tema envolve direitos constitucionais como o pluralismo político, a liberdade de expressão, a liberdade de reunião e de associação, além de regras da Lei 9.504/1997 que permitem a propaganda por pessoas naturais, desde que sem impulsionamento pago.

Há questionamentos no meio jurídico sobre a abertura de alguns critérios — como a referência a “recomendação”, “colaboração” e “atuação coordenada” — e sobre como será definido o padrão probatório para demonstrar a vinculação, já que a resolução exige base objetiva para o enquadramento.

Impacto para o RN e para apoiadores

As regras do TSE têm alcance nacional e valem para campanhas e apoiadores em todo o país, inclusive no Rio Grande do Norte e em Natal. Canais e grupos que atuam em redes e aplicativos poderão ter de adequar práticas para não serem enquadrados como extensões formais de campanhas, o que implica obrigações adicionais e risco de sanções em caso de descumprimento reiterado.

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