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TSE define quando canal no WhatsApp é considerado de campanha

Tribunal atualiza regra de propaganda e fixa 6 critérios; um já basta para caracterizar vínculo e exige registro na Justiça Eleitoral

Por Redação Os Três Poderes ·

Ministros do TSE durante sessão na 3ª feira (6.out)
Ministros do TSE durante sessão na 3ª feira (6.out)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, nesta sexta-feira (16.out.2026), a atualização da resolução 23.610/2019 para definir quando canais em aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, são considerados vinculados a campanhas eleitorais. Segundo a decisão, quando houver vínculo, o canal deve ser comunicado à Justiça Eleitoral para registro.

Como o vínculo será identificado

De acordo com a resolução aprovada, seis critérios não cumulativos permitem caracterizar o vínculo — a comprovação de apenas um já é suficiente. Entre eles estão:

  • uso de recursos da campanha, do partido ou da federação para manter o canal;
  • emprego de estrutura material ou de pessoal da campanha, inclusive com compartilhamento habitual de conteúdos produzidos por ela;
  • apoio técnico ou tecnológico provido pela campanha;
  • divulgação do link de convite ou do endereço do canal em perfis oficiais da campanha;
  • direcionamento frequente dos seguidores do canal para os perfis oficiais por atuação coordenada com a campanha;
  • orientação da campanha sobre conteúdo, periodicidade de publicações ou metas do canal.

O enquadramento deve ser demonstrado por elemento objetivamente verificável e, uma vez caracterizado, o canal se submete às mesmas regras da legislação eleitoral, observadas as particularidades do serviço e da forma de divulgação do conteúdo.

O que não configura vínculo

A norma também lista situações que, isoladamente, não caracterizam vínculo com campanha:

  • manifestação espontânea de apoio político por pessoa física, inclusive com reprodução de conteúdos públicos da campanha;
  • menção ou recomendação pontual do canal por candidato em entrevistas, debates ou outras manifestações públicas;
  • participação eventual de candidato em conteúdo a convite do administrador do canal, sem contrapartida ou habitualidade.

Sanções e consenso no TSE

Em caso de descumprimento reiterado das regras, a resolução prevê a possibilidade de indisponibilização do canal, sem prejuízo da apuração de responsabilidades. A proposta foi relatada pelo ministro André Mendonça, que registrou consenso no colegiado.

“Objeto de consenso entre os membros do Tribunal Superior Eleitoral”.

Segundo o TSE, o tema foi discutido em reunião na quinta-feira (15.out), na sede do Tribunal, com participação presencial e por videoconferência.

Contexto recente

Nos últimos dias, um canal no WhatsApp administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG), o “Exército do Lula”, foi alvo de disputa de liminares no TSE, com posicionamentos distintos do presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, e do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A nova resolução busca oferecer critérios objetivos para casos semelhantes.

O que muda para o RN

As campanhas e candidatos do Rio Grande do Norte que mantêm canais em aplicativos de mensagens e se enquadrem em algum dos critérios deverão comunicar esses canais à Justiça Eleitoral e observar as regras de propaganda digital previstas na resolução do TSE.

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