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TSE barra republicação de posts removidos por Nikolas Ferreira e Pablo Marçal

Ordem fixa multa por descumprimento, veda impulsionamento pago e será submetida ao plenário do TSE

Por Redação Os Três Poderes ·

TSE barra republicação de posts removidos por Nikolas Ferreira e Pablo Marçal

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira (19) que o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal não voltem a publicar, em plataformas digitais, conteúdos cuja remoção já foi ordenada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 50 mil por publicação.

Segundo a decisão, a proibição alcança também reproduções consideradas substancialmente idênticas aos materiais vetados. As restrições valem até 23h59 de 25 de outubro e a medida ainda será submetida ao referendo do plenário do TSE. O ministro ressaltou que o recebimento da ação não implica reconhecimento de irregularidades nem confirmação de responsabilidade dos investigados.

Implicações para as plataformas

Cueva determinou que a Meta (WhatsApp, Instagram e Facebook) e o X suspendam o impulsionamento pago de conteúdos das contas de Nikolas e Marçal até o fim do segundo turno e que não concedam tratamento privilegiado a esses perfis na distribuição de propaganda eleitoral. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 500 mil para cada plataforma.

De acordo com a ação que motivou a decisão, apresentada pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, Nikolas e Marçal seriam responsáveis por divulgar conteúdos fora de canais oficiais e por disseminar desinformação em benefício de Flávio Bolsonaro (PL). Tais alegações são de responsabilidade dos autores da ação.

Isonomia na distribuição de conteúdo

Também nesta segunda (19), o ministro Marco Aurélio Bellizze deu 24 horas para que a Meta comprove ter cumprido determinação da Corte para adotar medidas que garantam isonomia na distribuição de conteúdos políticos e na veiculação de anúncios no segundo turno. Segundo a Justiça Eleitoral, tanto a campanha de Lula quanto a de Flávio Bolsonaro acionaram o TSE alegando prejuízo à circulação de seus conteúdos nas plataformas da empresa.

Contexto

O TSE é o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar a propaganda eleitoral, inclusive o impulsionamento pago, para assegurar a igualdade de condições entre candidaturas. As decisões desta segunda-feira impõem limites à reaparição de conteúdos removidos e reforçam obrigações das plataformas durante o período eleitoral.

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