TSE barra republicação de posts removidos por Nikolas Ferreira e Pablo Marçal
Ordem fixa multa por descumprimento, veda impulsionamento pago e será submetida ao plenário do TSE
Por Redação Os Três Poderes ·

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira (19) que o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal não voltem a publicar, em plataformas digitais, conteúdos cuja remoção já foi ordenada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 50 mil por publicação.
Segundo a decisão, a proibição alcança também reproduções consideradas substancialmente idênticas aos materiais vetados. As restrições valem até 23h59 de 25 de outubro e a medida ainda será submetida ao referendo do plenário do TSE. O ministro ressaltou que o recebimento da ação não implica reconhecimento de irregularidades nem confirmação de responsabilidade dos investigados.
Implicações para as plataformas
Cueva determinou que a Meta (WhatsApp, Instagram e Facebook) e o X suspendam o impulsionamento pago de conteúdos das contas de Nikolas e Marçal até o fim do segundo turno e que não concedam tratamento privilegiado a esses perfis na distribuição de propaganda eleitoral. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 500 mil para cada plataforma.
De acordo com a ação que motivou a decisão, apresentada pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, Nikolas e Marçal seriam responsáveis por divulgar conteúdos fora de canais oficiais e por disseminar desinformação em benefício de Flávio Bolsonaro (PL). Tais alegações são de responsabilidade dos autores da ação.
Isonomia na distribuição de conteúdo
Também nesta segunda (19), o ministro Marco Aurélio Bellizze deu 24 horas para que a Meta comprove ter cumprido determinação da Corte para adotar medidas que garantam isonomia na distribuição de conteúdos políticos e na veiculação de anúncios no segundo turno. Segundo a Justiça Eleitoral, tanto a campanha de Lula quanto a de Flávio Bolsonaro acionaram o TSE alegando prejuízo à circulação de seus conteúdos nas plataformas da empresa.
Contexto
O TSE é o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar a propaganda eleitoral, inclusive o impulsionamento pago, para assegurar a igualdade de condições entre candidaturas. As decisões desta segunda-feira impõem limites à reaparição de conteúdos removidos e reforçam obrigações das plataformas durante o período eleitoral.
Comentários (0)
Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar.
Leia também
Judiciário TSE dá 24h para Meta comprovar igualdade de tratamento a candidatos
Ministro determinou comprovação imediata; multa diária pode subir de R$ 500 mil para R$ 1 milhão em caso de descumprimento
Judiciário TSE dá 24 horas para Meta provar cumprimento de ordens sobre isonomia
Ministro Marco Aurélio Bellizze cobra comprovação imediata; multa pode chegar a R$ 1 milhão por dia
Judiciário Após 2º turno, Fux decidirá se MP que veta bets continua em vigor
Relator no STF avaliará medidas cautelares de empresas do setor, emissoras e clubes