Após 2º turno, Fux decidirá se MP que veta bets continua em vigor
Relator no STF avaliará medidas cautelares de empresas do setor, emissoras e clubes
Por Redação Os Três Poderes ·

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, deverá se pronunciar após o segundo turno das eleições sobre a validade temporária da Medida Provisória 1.394 de 2026, que proibiu a operação, a intermediação e a publicidade de cassinos virtuais e outros jogos de azar no país.
O que está em jogo
Editada em 25 de setembro, a MP alterou a regulação das apostas de quota fixa e passou a vedar o funcionamento das chamadas bets. Em 2 de outubro, por determinação do relator, foi concedido ao governo o prazo de 72 horas para encaminhar informações a respeito da proibição. A Advocacia-Geral da União enviou resposta em 6 de outubro, defendeu a continuidade da norma e afirmou que as bets eram um “dragão” que precisava ser domado.
Quem recorreu ao STF
Após a publicação da MP, entidades do mercado de apostas, veículos de comunicação e clubes de futebol levaram o tema ao Supremo. Conforme as petições, a ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias) e o IBJR (Instituto Brasileiro de Jogo Responsável) solicitaram a suspensão liminar da medida até posicionamento do Congresso ou decisão do plenário do STF.
A Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) apontou prejuízos em contratos vigentes e perda de receitas. Clubes como Flamengo, Botafogo, São Paulo, Fluminense e Cruzeiro pediram ingresso como amici curiae e requereram um período de transição de até 1 ano para adequar contratos de patrocínio. São Paulo, Ponte Preta, Guarani, Portuguesa e Vitória também mencionaram risco de paralisação de competições e defenderam que cabe ao Estado proteger o futebol por ser “patrimônio cultural brasileiro”.
Em manifestação própria, o Botafogo afirmou que a MP afeta o futebol e “aquilo que ele sustenta: o futebol feminino, as modalidades olímpicas e paralímpicas e as categorias de base”.
Próximos passos
Fux é relator de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre o tema e deve decidir os pedidos de liminar que tratam da manutenção ou não das restrições ao setor, até que o plenário do STF julgue o mérito.
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