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TSE ordena que Alfredo Gaspar remova vídeo que associa Lula ao crime

Ministra Estela Aranha deu 24 horas para a exclusão da publicação; caso citado no post segue sob investigação, segundo a decisão

Por Redação Os Três Poderes ·

Alfredo Gaspar
Alfredo Gaspar

O Tribunal Superior Eleitoral determinou que Alfredo Gaspar (PL-AL), candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro (PL), retire em até 24 horas um vídeo publicado nas redes sociais que associa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao crime organizado. A ordem foi dada pela ministra Estela Aranha.

O que diz a decisão

A determinação atendeu a pedido da coligação do PT, que alegou propaganda eleitoral irregular. Na decisão, a ministra afirma que a legenda do post estabelece uma associação entre um homicídio, organizações criminosas e a disputa presidencial sem respaldo nas informações apresentadas, com potencial de induzir o eleitorado a erro e de ferir a imagem de Lula.

O conteúdo foi publicado por Gaspar a partir de uma reportagem sobre o assassinato do empresário Fred Williams, morto a tiros em Pernambuco. Na legenda, o candidato escreveu:

“Gravíssimo! O crime organizado tem lado na eleição presidencial, apoia Lula. Chega de impunidade!”

Segundo a decisão, a própria reportagem compartilhada relata que o caso segue em apuração e que a motivação do crime é desconhecida. Para a ministra, não se trata de impedir o debate sobre segurança pública, mas de evitar que uma conclusão sem base informativa seja apresentada como fato.

Publicação anterior removida

Esta é a segunda ordem na mesma semana para que Gaspar exclua publicações contra o presidente. No sábado (10.out.2026), o ministro Marco Aurélio Bellizze determinou a remoção de um vídeo em que o candidato acusava Lula de cobrar R$ 1 bilhão em propina para permitir acesso a fundos de pensão federais. O ministro fundamentou que faltam provas para sustentar as acusações e que a peça ultrapassa os limites da crítica política legítima.

Contexto

O TSE é o órgão da Justiça Eleitoral responsável por fiscalizar a propaganda e julgar representações sobre conteúdos de campanha. Decisões desse tipo balizam a atuação de candidaturas e partidos, especialmente quando envolvem acusações sem comprovação.

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