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STJ decide manter ICMS na base do PIS/Cofins no regime por volume

1ª Turma, por unanimidade, afasta aplicação do Tema 69 do STF às alíquotas específicas por metro cúbico

Por Redação Os Três Poderes ·

STJ decide manter ICMS na base do PIS/Cofins no regime por volume

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de maneira unânime, preservar a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins quando o recolhimento ocorre por alíquotas específicas atreladas ao volume (por metro cúbico). O caso foi julgado no AREsp 2683537/MS.

O que estava em discussão

Conforme os autos, empresas do setor sucroenergético buscavam estender ao regime especial por volume a tese do Tema 69, firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. As usinas defenderam que, ainda que a cobrança seja feita por alíquota específica, a base das contribuições continua sendo a receita, motivo pelo qual o ICMS deveria ser afastado.

Na sustentação oral, o advogado Breno Ferreira Martins Vasconcelos, do Mannrich e Vasconcelos Advogados, afirmou que o regime especial apenas modifica a forma de cálculo e de recolhimento, sem alterar a materialidade das contribuições. Assim, segundo ele, o ICMS não deveria integrar a base do PIS e da Cofins independentemente do critério de cobrança.

Entendimento da Turma

Para o relator, ministro Gurgel de Faria, a orientação do Tema 69 não alcança hipóteses em que o contribuinte pode optar pelo regime tributário. Ele observou que a exclusão fixada pelo STF está ligada ao ICMS que aparece destacado na nota fiscal, elemento que, conforme pontuou, não está presente na estrutura de alíquotas específicas por volume.

Contexto

O julgamento tratou do regime especial aplicável a produtores, importadores e distribuidores de álcool, no qual as contribuições são apuradas com base no volume comercializado. Com a decisão, a 1ª Turma do STJ manteve, no processo analisado, a inclusão do ICMS na base do PIS/Cofins nesse formato de cobrança.

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