STJ discute, pela 1ª vez, usucapião de nome de domínio
Sessão da 4ª Turma foi suspensa por pedido de vista; relator vota contra a possibilidade
Por Redação Os Três Poderes ·

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu na terça-feira (13/10) o julgamento que discute, de forma inédita na Corte, se um nome de domínio na internet pode ser adquirido por usucapião. A sessão foi interrompida após pedido de vista da ministra Isabel Gallotti.
O caso em análise
O recurso envolve a Perrotti Partners Participações e Negócios, que busca o reconhecimento da propriedade do domínio www.perrotti.com.br, e a SI Brasil Ltda. Segundo registros do NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR), o endereço está em nome da Perrotti. A empresa sustenta que utiliza o domínio há mais de cinco anos.
O pedido foi rejeitado em 2014, em primeira instância, que extinguiu o processo sem análise do mérito ao entender que a usucapião se aplicaria apenas a bens corpóreos. Em 2016, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, afirmando que nome de domínio não é “coisa” passível de usucapião.
Voto do relator
Até o pedido de vista, votou apenas o relator, desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, contra a possibilidade de usucapião de domínio. Para ele, embora o registro de domínio tenha conteúdo patrimonial, não se equipara à propriedade nem a direito real suscetível de posse, o que impediria a aquisição por usucapião. Ele ressaltou que domínios “.br” são administrados em sistema que atribui o registro a quem primeiro apresenta o pedido, o que afasta a ideia de posse independente e qualificada em oposição ao titular do registro.
Gambogi também afastou a aplicação da Súmula 193 do STJ, que trata da aquisição por usucapião do direito de uso de linha telefônica. Para o relator, o entendimento não se estende aos nomes de domínio.
Cautelas com bens incorpóreos
Durante a sessão, o ministro Raul Araújo advertiu para riscos de ampliar a usucapião a bens incorpóreos sem critérios definidos.
“Não sabemos onde isso vai parar. Estamos abrindo uma caixa de pandora. Não sabemos em que isso irá comprometer a proteção a esses bens cada vez mais presentes em nossa vida”,disse o ministro, ao defender que tais bens merecem proteção quanto à titularidade, mas não pela via da usucapião. Ele também mencionou que o precedente sobre linha telefônica se justificaria por se tratar de bem “rival”.
Contexto
Usucapião é uma forma de aquisição de propriedade fundada na posse prolongada e contínua, nos termos previstos em lei. No caso dos nomes de domínio sob “.br”, o registro e a eventual transferência ocorrem em sistema administrativo que segue o critério de prioridade do primeiro pedido.
A discussão tramita no REsp 1823904/SP e ainda não há maioria formada nem orientação jurisprudencial definida.
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