TJRN determina que Parnamirim reorganize cargos e faça concurso em até 12 meses
Tribunal considerou inconstitucional a nomeação de comissionados para funções permanentes da administração municipal
Por Redação Os Três Poderes ·

Por decisão unânime do Tribunal Pleno, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que a Prefeitura de Parnamirim reestruture parte da administração municipal e promova concurso público no período de 12 meses. A medida foi tomada após a Corte declarar inconstitucionais cargos previstos na Lei Complementar Municipal nº 307/2026.
A análise foi feita em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Glaucio Pinto Garcia. Para o relator, desembargador Cláudio Santos, a legislação colocou entre as atribuições de cargos comissionados atividades permanentes, que devem ser desempenhadas por servidores concursados.
A decisão alcança funções ligadas à secretaria, à Tecnologia da Informação, a licitações, à responsabilidade técnica, à administração de receitas tributárias, à ouvidoria, à corregedoria da Guarda Municipal e à gestão de equipamentos públicos e esportivos.
Também foram consideradas inválidas 22 vagas de assessoria jurídica, sendo 21 destinadas a assessor jurídico e uma ao cargo de assessor jurídico chefe do gabinete da prefeita. O acórdão estabelece que a produção habitual de pareceres e a consultoria jurídica institucional devem ser realizadas pela Procuradoria-Geral do Município, sem prejuízo das competências dos procuradores de carreira.
Mesmo com o reconhecimento da inconstitucionalidade, a aplicação da decisão foi adiada temporariamente. O período deverá permitir que o município altere sua estrutura, aprove as mudanças legislativas necessárias e organize o concurso, de modo a evitar a paralisação dos serviços públicos. Os atos administrativos já realizados e os valores pagos de boa-fé aos ocupantes também foram preservados.
A decisão não atingiu toda a reforma administrativa implementada na gestão da prefeita Nilda Cruz (SDD). Continuam em vigor as funções que o Tribunal considerou compatíveis com atividades de direção, chefia e assessoramento político-estratégico.
Em nota, a Prefeitura de Parnamirim declarou que o TJRN não ordenou exonerações imediatas nem anulou integralmente a reforma. A administração negou ainda que tenha criado mil cargos comissionados, afirmou que parte das funções questionadas veio da gestão anterior e informou que algumas atribuições já foram modificadas por legislação posterior.
A Procuradoria-Geral do Município informou que está examinando o acórdão para estabelecer as medidas cabíveis e assegurar a continuidade dos serviços públicos.
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