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STF interrompe julgamento da Previ; 5 a 3 contra regra igual

Sessão foi suspensa para aguardar ministros ausentes; decisão final ainda não foi tomada

Por Redação Os Três Poderes ·

STF interrompe julgamento da Previ; 5 a 3 contra regra igual

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (29 de outubro de 2026), interromper o julgamento que discute a exigência de mesmo tempo de contribuição para mulheres e homens terem direito ao benefício integral na Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil. Com a suspensão, o placar parcial ficou em 5 a 3 pela inconstitucionalidade da norma, e a deliberação será retomada para colher os votos dos ministros que não participaram da sessão.

Como votaram os ministros

O relator, ministro Alexandre de Moraes, posicionou-se pela derrubada da exigência de 30 anos iguais para os dois sexos. Acompanharam o relator os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Divergiram Cristiano Zanin, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques.

Para Moraes, a imposição ignora a diferença de 5 anos prevista no regime geral e pode gerar discriminação indireta.

“A autonomia da entidade previdenciária complementar não se confunde com uma soberania que permite a não aplicação da Constituição Federal”
O relator também destacou a necessidade de mensurar o impacto financeiro estimado em R$ 23 bilhões e propôs deixar para o final do julgamento a definição sobre os efeitos de eventual decisão.

Flávio Dino acompanhou o entendimento e sustentou que a adaptação das regras não deve impor custos adicionais às mulheres.

“Nenhum ônus adicional para as mulheres, porque seria um paradoxo”

André Mendonça igualmente considerou a regra inconstitucional. Segundo ele, permitir aposentadoria antecipada às mulheres, mas exigir o mesmo período contributivo para o benefício integral, esvazia a proteção prevista na Constituição.

“Se dá com uma mão e se retira com outra”

Na divergência, Cristiano Zanin defendeu a manutenção do critério uniforme, alegando que a previdência complementar tem natureza privada e autonomia regulatória, não sendo obrigada a reproduzir as condições do regime público. Luiz Fux o acompanhou e apontou risco de desequilíbrio financeiro. Kassio Nunes Marques também votou pela validade da regra, mas admitiu a hipótese de assegurar o benefício integral às mulheres com 25 anos de contribuição, desde que preservado o equilíbrio do plano.

O que está em jogo

A ação foi ajuizada por aposentadas do Banco do Brasil que pretendem receber o benefício integral com 25 anos de contribuição, e não com os 30 atualmente exigidos pela Previ. Elas argumentam que a norma ignora a diferença de tempo prevista no regime público entre homens e mulheres. A Previ, por sua vez, sustenta que o regulamento estabelece critérios iguais para ambos os sexos e que alterações podem comprometer o equilíbrio atuarial do plano.

O tema dialoga com o que ficou conhecido como Tema 452 da repercussão geral, em que o STF invalidou regras da Funcef que resultavam em benefícios menores para mulheres. Em 2026, a Corte também reconheceu a repercussão geral de uma nova discussão, cadastrada como Tema 1.423, determinando a suspensão de todos os processos semelhantes no país. A decisão definitiva orientará casos análogos em âmbito nacional, e os ministros ainda vão definir eventuais efeitos sobre benefícios já concedidos.

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