Justiça de Mossoró condena operadora por cancelar consultas e exames
Sentença da 5ª Vara Cível fixa R$ 5 mil por dano moral a paciente com Doença de Crohn
Por Redação Os Três Poderes ·

A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró condenou uma operadora de saúde ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais por ter cancelado consultas e exames de uma paciente com Doença de Crohn. A decisão é assinada pela juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes.
Decisão
De acordo com a sentença, houve falha na prestação do serviço por parte da operadora, o que levou à fixação da indenização por dano moral. A magistrada reconheceu que os cancelamentos afetaram o acesso da paciente ao atendimento contratado.
Contexto e impacto no RN
A Doença de Crohn é uma condição inflamatória crônica do trato gastrointestinal que demanda acompanhamento contínuo, com consultas e exames regulares. Interrupções injustificadas podem comprometer o acompanhamento clínico.
Casos julgados pelas varas cíveis reforçam a responsabilidade das operadoras de planos de saúde em manter a regularidade dos serviços contratados. Para consumidores no Rio Grande do Norte, a decisão de Mossoró exemplifica a atuação do Judiciário na proteção do direito à adequada prestação de serviços em saúde suplementar.
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