Sentença libera reportagem e nega indenização pedida por Allyson Bezerra
Juízo de Mossoró revogou liminar que havia retirado o texto do ar e fixou honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa
Por Redação Os Três Poderes ·

Em sentença assinada em 2 de novembro, em Mossoró, o juiz Edino Jales de Almeida Junior, da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, rejeitou o pedido de indenização apresentado por Allyson Bezerra e derrubou a liminar que havia ordenado a retirada de uma reportagem do ar. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
A ação foi proposta pelo ex-prefeito de Mossoró contra Manoel Nivaldo de Oliveira, Márcio Alexandre da Conceição e Francisco Ugmar Nogueira. O processo questiona uma publicação de 3 de maio de 2025 que mencionava supostos contratos da Prefeitura de Mossoró com blogs para elogiar Allyson e criticar adversários. As acusações tratadas no texto não foram confirmadas pela sentença.
Allyson afirmou que o conteúdo prejudicava sua honra e atribuiria a ele irregularidades no uso de dinheiro público. Na ação, pediu a remoção do texto e R$ 10 mil por danos morais.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que críticas sobre gastos da administração municipal estão dentro de um espaço mais amplo de fiscalização quando dirigidas a um agente político. A sentença examinou expressões como “farra com o dinheiro público”, “gabinete do ódio” e “milícia digital” e concluiu que, no contexto da publicação, elas representavam avaliações críticas sobre a relação entre a administração e veículos de comunicação.
O magistrado também registrou que não foi apresentada prova de que os responsáveis pelo texto soubessem que as informações eram falsas ou tivessem agido com negligência profissional grave. A decisão cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre a necessidade de comprovação inequívoca de dolo ou culpa grave para responsabilização civil por atividade jornalística.
A sentença, contudo, não declarou que todas as acusações feitas na reportagem eram verdadeiras. O entendimento foi de que não ficaram demonstrados os requisitos necessários para responsabilizar os réus. Portanto, a decisão liberou a publicação, mas não confirmou que os supostos contratos ou as demais acusações do texto tenham ocorrido.
Além de rejeitar a indenização, o juiz revogou a liminar e a multa coercitiva vinculada à ordem de remoção. Allyson foi condenado a pagar as custas processuais, já recolhidas, e honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor atualizado da causa. O processo tramita no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte sob o número 0809230-38.2025.8.20.5106.
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