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Justiça Eleitoral manda retirar propaganda de Allyson de caminhão de lixo em Ceará-Mirim

Prazo é de 24 horas; decisão alcança toda a frota própria ou terceirizada a serviço da prefeitura

Por Redação Os Três Poderes ·

Justiça manda retirar propaganda de Allyson de caminhão de lixo no RN
Justiça manda retirar propaganda de Allyson de caminhão de lixo no RN

A Justiça Eleitoral ordenou que a Prefeitura de Ceará-Mirim retire, no prazo de 24 horas, adesivos com propaganda do candidato ao Governo do Rio Grande do Norte Allyson Bezerra (União Brasil) afixados em um caminhão de coleta de lixo do município. A decisão é do juiz José Herval Sampaio Júnior, da 6ª Zona Eleitoral, com base em denúncia registrada no Sistema Pardal na terça-feira (20).

O que foi determinado

Conforme o despacho, os vídeos juntados ao processo são, nesta fase inicial, suficientes para apontar a irregularidade, uma vez que o veículo circulava com material de campanha enquanto garis uniformizados realizavam a limpeza urbana. A determinação atinge o caminhão citado e se estende a quaisquer outros veículos, equipamentos ou bens, próprios ou terceirizados, que estejam prestando serviços à administração municipal.

O município deverá comprovar a retirada por meio de fotos e informar quem é o proprietário do caminhão. Se o bem for de empresa contratada, a Prefeitura precisa identificar a prestadora e apresentar o respectivo contrato. Fica vedada a colocação de novos adesivos eleitorais nesses bens até o término do pleito. O juiz advertiu que o descumprimento pode caracterizar crime de desobediência, além de outras sanções cabíveis. O candidato e sua coligação ou partido devem ser notificados.

Encaminhamentos e base legal

O magistrado determinou o envio de cópia integral do procedimento, incluindo os vídeos, à Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte e ao promotor eleitoral da 6ª Zona, para avaliação das medidas a adotar.

A decisão fundamenta-se no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, que proíbe propaganda eleitoral em bens públicos ou em bens cujo uso dependa de permissão ou cessão do poder público. Segundo o juiz, essa vedação alcança também veículos utilizados na execução de serviços municipais, seja da frota própria ou de empresas terceirizadas.

Contexto local

Medidas como esta buscam assegurar isonomia entre candidaturas e impedir o uso de bens e serviços públicos para fins eleitorais. Em Ceará-Mirim, caberá à Prefeitura comprovar a remoção dos adesivos e, quando houver terceirização, identificar as empresas envolvidas e apresentar os contratos correspondentes.

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