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Fachin manda arquivar cinco apurações do inquérito das fake news

Presidente do STF atendeu a manifestações da PGR por falta de indícios ou prescrição nos casos

Por Redação Os Três Poderes ·

Foto de Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)
Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), em foto de arquivo Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil/Wikimedia Commons (CC BY 3.0 br)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou nesta quinta-feira (29) o arquivamento de cinco investigações vinculadas ao inquérito das fake news, conforme informou o STF. A medida atende a manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontaram ausência de indícios de crime ou prescrição.

Contexto

Instaurado pelo STF em 2019, o inquérito das fake news reúne apurações sobre a difusão de desinformação, comunicação falsa de crimes, calúnia, ameaças e outros ataques direcionados ao tribunal, a seus ministros e a familiares. Ao longo dos anos, diferentes procedimentos foram abertos para identificar responsáveis e avaliar eventual prática de delitos.

O que diz a decisão

Segundo o STF, o despacho de Fachin acolhe manifestações da PGR que concluíram não haver elementos suficientes para caracterizar crime em cinco apurações específicas, ou que os casos estariam alcançados pela prescrição. Com isso, essas linhas de investigação são formalmente encerradas.

Entenda o procedimento

No âmbito penal, o arquivamento ocorre quando o Ministério Público avalia que não há justa causa para seguir adiante, ou quando há impedimentos legais como a prescrição. Nesses casos, o inquérito é encerrado quanto aos fatos indicados, sem prejuízo de outras apurações que possuam elementos distintos e suficientes.

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