Estado é condenado a indenizar pais de bebê que morreu em Caicó
Decisão fixa R$ 50 mil por falha na regulação de leito de UTI neonatal, sem atribuir ao Estado responsabilidade exclusiva pela morte
Por Redação Os Três Poderes ·

A 3ª Vara da Comarca de Caicó determinou que o Estado do Rio Grande do Norte pague R$ 50 mil aos pais de um recém-nascido que morreu em 24 de março de 2025, em Caicó, enquanto aguardava transferência para uma UTI neonatal. A decisão reconheceu falha na regulação de leitos de alta complexidade.
O bebê havia nascido em 23 de fevereiro de 2025 e foi internado no Hospital do Seridó depois de apresentar febre e secreção no ouvido direito. Conforme o processo, o quadro evoluiu para sepse neonatal tardia associada a uma infecção no ouvido, insuficiência respiratória grave e parada cardiorrespiratória.
A solicitação de transferência foi iniciada pelo município de Caicó assim que surgiu a indicação de atendimento em UTI. O juiz Isaac Lima não identificou falhas nesse pedido nem omissão ou problemas técnicos na atuação dos profissionais que atenderam a criança.
Segundo a decisão, a responsabilidade do Estado está relacionada à demora para concluir a regulação em tempo adequado. Para o magistrado, essa demora retirou do recém-nascido a possibilidade de receber tratamento intensivo quando precisava. A indenização foi fixada por danos morais, considerando o sofrimento dos pais e a perda da oportunidade de acesso ao atendimento.
A decisão não afirma que o Estado foi o único responsável pela morte. O magistrado considerou que o bebê já apresentava um quadro grave, de evolução rápida, e que não havia garantia de que a transferência teria evitado o óbito.
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