CNC pede ao STF mais prazo para transição do fim da escala 6x1
Entidade questiona o início da redução para 42 horas em 16 de dezembro de 2026 e propõe calendário até 2028
Por Redação Os Três Poderes ·

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na noite de 3 de novembro de 2026, uma ação direta de inconstitucionalidade contra os prazos de transição do fim da escala 6x1. A entidade quer suspender a primeira mudança prevista para 16 de dezembro de 2026, quando a jornada máxima semanal passaria de 44 para 42 horas, com dois dias de descanso.
A Emenda Constitucional 141/2026, publicada em 16 de outubro, estabelece que o limite semanal de 40 horas começaria em 16 de dezembro de 2027. A CNC afirma que não contesta a redução da jornada nem o fim da escala, mas o tempo concedido para a adaptação das empresas e das relações coletivas de trabalho.
Como alternativa ao calendário da emenda, a confederação propõe que a etapa de 42 horas e o segundo dia de repouso entrem em vigor em 16 de outubro de 2027, um ano após a publicação da norma. A segunda fase, com limite de 40 horas, começaria em 16 de outubro de 2028.
Na ação, a CNC questiona os artigos 3º, 5º, 6º, inciso I, 8º, 9º e 10, inciso I, da emenda. A entidade sustenta que a redução em apenas dois meses exigiria reorganização de escalas, turnos, equipes e processos, além de alterações nos sistemas de ponto e folha de pagamento e, em alguns casos, contratação de trabalhadores.
Segundo a confederação, a mudança seria especialmente difícil para atividades contínuas, como comércio, segurança, limpeza, hotelaria e alimentação. A CNC também afirma que a primeira etapa coincidiria com o período de maior movimento do ano em diversos setores, durante a temporada de Natal e Réveillon, quando trabalhadores poderiam ampliar a renda com contratações temporárias, escalas adicionais, comissões e gorjetas.
Outro pedido trata da perda automática de validade, após dois meses, de cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado. A CNC quer que esses instrumentos continuem vigentes até o fim do prazo original ou até uma renegociação. Caso a regra seja mantida, pede autorização para revisar as contrapartidas econômicas e sociais dos contratos coletivos e, de forma alternativa, cumprir a etapa de 42 horas em cinco dias de até 8 horas e 24 minutos, mesmo sem novo acordo específico.
A entidade também questiona a falta de uma regra diferenciada para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. A CNC pede que a primeira etapa não seja aplicada a esses negócios até a aprovação da lei complementar prevista na emenda ou por prazo adicional definido pelo STF.
A ação ainda aborda contratos de prestação contínua com empresas privadas, contratos com a Administração Pública e a situação de empresas públicas e sociedades de economia mista que concorrem com o setor privado. Para a CNC, a emenda deveria prever tratamento compatível entre esses grupos. Jorge Matsumoto, professor do Insper e sócio da área trabalhista do Bichara Advogados, avaliou que a discussão envolve segurança jurídica e previsibilidade. Daniel Chiode, advogado trabalhista e sócio do escritório Chiode e Minicucci, afirmou que o questionamento está concentrado no prazo de implementação, e não na jornada de 40 horas.
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