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STF exclui crédito presumido de ICMS do PIS/Cofins e pode impactar atacadistas do RN

Por 7 a 4, Supremo decidiu na quarta (7) que benefício estadual não entra na base de cálculo das contribuições; empresas do RN discutem cobranças desde 2023

Por Redação Os Três Poderes ·

Decisão do STF pode beneficiar empresas atacadistas do RN que já discutem cobrança na Justiça desde 2023
Decisão do STF pode beneficiar empresas atacadistas do RN que já discutem cobrança na Justiça desde 2023

O Supremo Tribunal Federal decidiu, na quarta-feira (7), por sete votos a quatro, que créditos presumidos de ICMS não devem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento pode ter reflexos para empresas atacadistas do Rio Grande do Norte que discutem essa cobrança na Justiça desde 2023.

O que foi decidido

De acordo com o STF, os créditos presumidos de ICMS — benefícios fiscais concedidos pelos estados — não integram a base de cálculo das contribuições federais PIS e Cofins. A decisão foi tomada por maioria e orienta como a União deve considerar esses incentivos na apuração dos tributos.

Possíveis efeitos para empresas do RN

Empresas atacadistas potiguares que já questionam a incidência dessas contribuições poderão invocar o entendimento do STF em processos em andamento. O impacto concreto dependerá da aplicação do precedente pelo Judiciário e de eventuais procedimentos administrativos relacionados à matéria.

Contexto

Os créditos presumidos de ICMS são mecanismos usados por governos estaduais para reduzir a carga tributária de setores ou operações específicas. PIS e Cofins são contribuições federais calculadas sobre a receita; quando há incentivos estaduais, surgem disputas sobre o que deve ou não compor a base desses tributos. Decisões do Supremo costumam balizar a atuação de instâncias inferiores e da administração tributária.

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