STF exclui crédito presumido de ICMS do PIS/Cofins e pode impactar atacadistas do RN
Por 7 a 4, Supremo decidiu na quarta (7) que benefício estadual não entra na base de cálculo das contribuições; empresas do RN discutem cobranças desde 2023
Por Redação Os Três Poderes ·

O Supremo Tribunal Federal decidiu, na quarta-feira (7), por sete votos a quatro, que créditos presumidos de ICMS não devem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento pode ter reflexos para empresas atacadistas do Rio Grande do Norte que discutem essa cobrança na Justiça desde 2023.
O que foi decidido
De acordo com o STF, os créditos presumidos de ICMS — benefícios fiscais concedidos pelos estados — não integram a base de cálculo das contribuições federais PIS e Cofins. A decisão foi tomada por maioria e orienta como a União deve considerar esses incentivos na apuração dos tributos.
Possíveis efeitos para empresas do RN
Empresas atacadistas potiguares que já questionam a incidência dessas contribuições poderão invocar o entendimento do STF em processos em andamento. O impacto concreto dependerá da aplicação do precedente pelo Judiciário e de eventuais procedimentos administrativos relacionados à matéria.
Contexto
Os créditos presumidos de ICMS são mecanismos usados por governos estaduais para reduzir a carga tributária de setores ou operações específicas. PIS e Cofins são contribuições federais calculadas sobre a receita; quando há incentivos estaduais, surgem disputas sobre o que deve ou não compor a base desses tributos. Decisões do Supremo costumam balizar a atuação de instâncias inferiores e da administração tributária.
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