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Informações apontam novas regras do Refis 2026 no RN, com descontos de até 99%

Conteúdo não foi confirmado pelo portal; adesão iria até 30 de novembro de 2026

Por Redação Os Três Poderes ·

Programa oferece descontos de até 99% para pagamento à vista. Prazo para adesão termina em 30 de novembro (
Programa oferece descontos de até 99% para pagamento à vista. Prazo para adesão termina em 30 de novembro (

Informações atribuídas à Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte indicam a atualização das regras do Programa de Recuperação de Débitos Tributários (Refis 2026), com adesão até 30 de novembro de 2026 e cobertura para débitos de ICM e ICMS não inscritos em dívida ativa com vencimento até 30 de junho de 2026. O conteúdo não foi confirmado de forma independente pelo portal.

Contexto

O Refis é um programa de regularização tributária que permite a quitação ou o parcelamento de débitos com reduções em multas e juros, a fim de facilitar a retomada da adimplência de contribuintes. Segundo as informações divulgadas, as regras teriam sido atualizadas por decreto estadual (nº 35.715/2026).

Descontos e parcelamento

Conforme o material atribuído à Sefaz-RN, os percentuais de redução sobre multas, juros e acréscimos legais variam de acordo com a forma de pagamento e o número de parcelas:

  • 99% de redução para pagamento integral, à vista;
  • 90% de redução para parcelamento de 2 a 10 vezes;
  • 75% de redução para parcelamento de 11 a 20 vezes;
  • 60% de redução para parcelamento de 21 a 60 vezes.

O prazo máximo informado para parcelamento seria de 60 parcelas.

Como aderir e atendimento

De acordo com a orientação divulgada, a guia de recolhimento deve ser emitida na área restrita da Oficina Virtual do Portal UVT, no caminho: Pagamentos > Parcelamento > Simulação e Geração. Para dúvidas, o atendimento seria feito pela Sala de Contatos da SUDEFI, na categoria “Solicitação”, assunto “Parcelamento (SUDEFI)”.

Impacto para o RN

Se confirmadas, as condições podem beneficiar contribuintes do RN com débitos estaduais de ICM e ICMS, ao oferecer reduções relevantes e possibilidade de parcelamento. A confirmação oficial das regras não havia sido obtida até a publicação.

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