Termina às 17h desta terça a restrição a prisões de eleitores
Regra do Código Eleitoral vigorou desde 20 de outubro e tinha exceções previstas em lei
Por Redação Os Três Poderes ·

Termina às 17h desta terça-feira (27.out.2026) a limitação prevista no Código Eleitoral que impede a prisão ou detenção de eleitores no período eleitoral. Segundo a legislação, a restrição começou às 17h de 20 de outubro, cinco dias antes do 2º turno, e se encerra 48 horas após o fechamento das urnas.
De acordo com o Código Eleitoral, a medida não afasta a responsabilização penal, mas limita prisões e detenções para assegurar a liberdade e o exercício do voto. Durante o período protegido, a prisão do eleitor só é admitida em três hipóteses: flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
O salvo-conduto protege o eleitor que sofrer violência física ou moral para impedir ou coagir o voto. Conforme a legislação, ele pode ser expedido por juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora, e o descumprimento pode levar a pena de até cinco dias de prisão.
Se um eleitor for preso ilegalmente durante o período de proteção, deve ser apresentado a um juiz, que poderá determinar a soltura e a responsabilização da autoridade responsável, conforme o Código Eleitoral.
Prazos para candidatos, mesários e fiscais
A garantia contra prisão para candidatos começou em 10 de outubro e também se encerra em 27 de outubro, permitindo-se a prisão apenas em caso de flagrante delito. Já mesários e fiscais não podem ser presos nem detidos enquanto estiverem no exercício de suas funções, salvo em flagrante, segundo a legislação eleitoral.
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