Após eleição, reforma tributária encara prazos, tribunais e desafios técnicos
Com a manutenção do governo que criou o modelo, entraves jurídicos, calendário e tecnologia definirão se CBS e IBS sairão do papel em 2027
Por Redação Os Três Poderes ·

A reeleição do atual governo removeu a incerteza política sobre quem ficará responsável pela implantação da reforma tributária, mas não resolveu os principais desafios técnicos e jurídicos para a entrada em vigor da CBS e do novo imposto sobre bens e serviços (IBS).
Calendário apertado
O primeiro ponto de atenção é o calendário: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) está programada para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027, sem transição gradual. O IBS, por sua vez, terá transição entre 2029 e 2032. Antes disso, o Tribunal de Contas da União (TCU) tem prazo para validar o cálculo da alíquota de referência e encaminhá-lo ao Senado, que precisa aprovar a resolução até meados de dezembro. Se esses prazos forem cumpridos, empresas terão apenas algumas semanas, em período de recesso, para adaptar sistemas, preços e contratos.
Conflito jurídico no Supremo
Há também um impasse jurídico com potencial para chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Emenda Constitucional 132 atribuiu ao Senado a fixação das alíquotas de referência e afastou a anterioridade nonagesimal geral prevista no artigo 150 da Constituição, mas não tratou expressamente do disposto no artigo 195, § 6º, que impede cobrança de contribuições sociais antes de 90 dias da publicação da norma que as institui ou modifica.
Como a CBS é definida como contribuição social, contribuintes sustentam que a noventena prevista no artigo 195 permanece aplicável; por outro lado, a Fazenda argumenta que a ressalva feita pela emenda consagra a possibilidade de calibrar um tributo já instituído. A disputa tem precedentes no próprio STF sobre anterioridade e pode provocar decisões que impactem calendário e arrecadação federal, inclusive gerando um intervalo sem cobrança entre a extinção do PIS/Cofins e a cobrança integral da CBS.
Imposto Seletivo e omissão do texto legal
Outro problema pendente é o Imposto Seletivo, previsto para incidir sobre cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves, bens minerais e apostas. Ao contrário da CBS e do IBS, as alíquotas do Seletivo dependem de lei ordinária, que ainda não foi enviada ao Congresso. Sem esse instrumento, parte do espaço fiscal que substituiria o IPI permanece sem definição, o que compromete a promessa de neutralidade da carga tributária.
Relação com o Congresso
O Congresso terá papel decisivo nas próximas etapas. Ajustes por meio de emendas, regulamentação do Seletivo e a definição do funcionamento do split payment — mecanismo que envolverá bancos e que já foi admitido pelo Comitê Gestor do IBS como não pronto para janeiro — exigirão negociação política e técnica. A oposição sai das urnas com bancada forte nas duas Casas, o que pode influenciar cronogramas e alterações na proposta original.
Desafio tecnológico
Por fim, a implementação tecnológica é um nó prático: o novo sistema depende de notas fiscais redesenhadas, integração entre a Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e milhares de prefeituras, além de apuração assistida e devolução célere de créditos. Uma reforma que tem como objetivo simplificar não pode estrear sem testes em ambiente real e sem infraestrutura pronta para operar os novos fluxos.
Em resumo, a eleição solucionou o debate sobre quem será responsável pela execução, mas não alterou prazos, embates jurídicos, a necessidade de um projeto para o Imposto Seletivo nem as exigências tecnológicas. A previsibilidade necessária à segurança jurídica e à operacionalização da reforma dependerá do cumprimento de prazos e da resolução dos pontos pendentes.
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