Justiça de SP defere recuperação judicial da Marabraz por dívida de R$ 140 mi
Decisão da 3ª Vara de Falências suspende cobranças por 180 dias e dá 60 dias para o plano; Deloitte é administradora judicial
Por Redação Os Três Poderes ·
A Justiça de São Paulo deferiu, em 27 de outubro de 2026, o pedido de recuperação judicial do Grupo Marabraz, que reúne seis empresas e possui dívida estimada em R$ 140 milhões. A decisão é da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, assinada pela juíza Fernanda Perez Jacomini.
Segundo o despacho, ficam suspensas cobranças, penhoras e execuções por 180 dias para garantir a continuidade das operações e a preservação do caixa durante as negociações com credores.
O grupo terá 60 dias para apresentar o plano detalhado de reestruturação das dívidas. A Justiça também determinou a complementação de pendências documentais em até 15 dias, sob risco de revogação do benefício.
A Deloitte Touche Tohmatsu foi nomeada administradora judicial do caso.
O pedido de recuperação foi protocolado em agosto de 2026, conforme a decisão.
Contexto
A recuperação judicial é um instrumento previsto na legislação brasileira que permite a empresas em dificuldade financeira negociarem suas dívidas com credores, enquanto seguem em atividade.
Entre os efeitos iniciais previstos em lei estão a suspensão temporária de ações e execuções contra a empresa, medida que busca criar um ambiente para a negociação e a reorganização financeira.
Próximos passos
Com o deferimento, inicia-se a fase formal de negociação com os credores. O plano a ser apresentado pelo grupo deverá detalhar prazos e condições para o pagamento das dívidas, sujeito à avaliação e deliberação dos credores no processo.
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