Natal assegura prioridade escolar a filhos de vítimas de violência doméstica
Lei municipal permite declaração manuscrita de domicílio e restringe o acesso a dados de mulheres e estudantes protegidos
Por Redação Os Três Poderes ·
Publicada nesta semana no Diário Oficial de Natal, a Lei Municipal nº 8.230 assegura preferência para matrícula e transferência, na rede pública municipal, de filhos e dependentes sob guarda legal de mulheres vítimas de violência doméstica. A Prefeitura de Natal deverá regulamentar os procedimentos administrativos para colocar a medida em prática.
O direito alcança mães e responsáveis com tutela provisória ou definitiva, conforme os critérios da Lei Federal nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. A norma busca facilitar a mudança escolar de famílias que precisem deixar sua residência ou seu bairro para interromper situações de agressão.
Para solicitar a vaga, a responsável poderá apresentar uma declaração escrita de próprio punho com o endereço onde está morando, além dos comprovantes tradicionais de água, energia elétrica ou contrato de locação. A alternativa também se aplica a situações em que a família esteja temporariamente na casa de parentes, em imóvel cedido ou em serviço de acolhimento institucional.
A lei proíbe a divulgação de dados cadastrais, pessoais ou funcionais da mulher e dos estudantes matriculados ou transferidos sob essa proteção. A consulta aos registros ficará limitada a autoridades do Poder Judiciário, ao Ministério Público e a órgãos estatais responsáveis pela proteção e fiscalização da segurança pública.
A regulamentação deverá orientar a atuação das secretarias municipais de Educação e de Políticas para as Mulheres na execução das novas regras.
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