TJRN reduz bloqueio para mutirão de cirurgias de escoliose
Estado terá R$ 920,568 mil bloqueados; desembargador negou o adiantamento da parcela de R$ 613,7 mil atribuída a Natal
Por Redação Os Três Poderes ·
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) limitou a R$ 920.568 o bloqueio nas contas do Estado para custear um mutirão de cirurgias de correção de escoliose, em decisão publicada em 4 de novembro. O juiz de primeira instância poderá adotar novas medidas para assegurar a parcela atribuída à Prefeitura de Natal.
A decisão foi tomada pelo desembargador Amaury Moura Sobrinho em um processo que envolve 11 crianças e adolescentes à espera dos procedimentos. O bloqueio determinado inicialmente era de R$ 1.534.280, dividido em 60% para o Estado e 40% para o município.
A Prefeitura de Natal conseguiu suspender, em outro recurso, o bloqueio de suas contas. Depois disso, o juiz determinou que o Estado arcasse integralmente com o valor, com possibilidade de cobrar posteriormente a participação municipal.
O Estado recorreu contra essa determinação. Argumentou que não deveria antecipar a parte de Natal, que o bloqueio poderia afetar receitas da saúde e que a Secretaria de Estado da Saúde não havia sido ouvida sobre o impacto financeiro. Também pediu que os recursos não fossem liberados ao Hospital do Coração, instituição privada indicada para receber o pagamento.
O desembargador manteve o bloqueio referente à parcela estadual por considerar urgente o atendimento. Na avaliação registrada na decisão, a demora poderia agravar o quadro dos pacientes, que estão em fase de desenvolvimento, e causar consequências irreversíveis.
Por outro lado, o magistrado entendeu que o Estado não deve antecipar os R$ 613.712 correspondentes à cota municipal sem fundamentação específica. O juiz de primeira instância ainda poderá determinar outras providências, inclusive cobrar o Estado caso a Prefeitura de Natal não cumpra sua parte.
O mutirão resulta de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte sobre atendimento neurológico no Sistema Único de Saúde. Em dezembro de 2025, Natal havia alegado que apenas uma das crianças da lista morava na capital. Em abril, a 3ª Câmara Cível do TJRN rejeitou o argumento por unanimidade e considerou que a rede de alta complexidade é regional.
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