TSE rejeita pedido de Flávio Bolsonaro para barrar mensagens do governo
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva viu conteúdo informativo nas comunicações; processo segue com prazos para defesa e detalhamento de dados
Por Redação Os Três Poderes ·

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou nesta quinta-feira (22) pedido do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) para interromper o envio de mensagens por canais oficiais do governo federal, como Gov.br e WhatsApp.
A decisão foi tomada em ação de investigação judicial eleitoral movida por Flávio contra o presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente e candidato à reeleição Geraldo Alckmin e o ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira. Na ação, a campanha alega abuso de poder político, econômico e de autoridade, com uso da estrutura pública para favorecer a candidatura à reeleição.
O que decidiu o ministro
Ao analisar o pedido urgente, Cueva avaliou que os exemplos juntados ao processo têm, em caráter preliminar, conteúdo informativo ou de utilidade pública, sem referências a candidaturas, pedidos de voto, manifestações de apoio eleitoral ou exaltação do governo que indiquem, neste momento, favorecimento eleitoral.
“A legislação eleitoral não impõe a paralisação dos serviços públicos nem impede a transmissão de informações necessárias à sua execução”, afirmou o ministro.
Segundo o corregedor, as vedações eleitorais incidem sobre a publicidade institucional, mas não alcançam automaticamente toda comunicação administrativa com a população. Ele registrou que, por ora, não ficou demonstrado desvio de finalidade nas comunicações analisadas.
"Não constitui autorização ou salvo-conduto para a veiculação de publicidade institucional em desconformidade com a legislação eleitoral, tampouco para a utilização de canais, bases de dados ou recursos públicos em benefício de candidatura", argumentou.
Para Cueva, é necessário examinar, caso a caso, o conteúdo, a finalidade, os destinatários e as circunstâncias dos envios. Ele citou, como exemplo, mensagem sobre o Disque 100, destinada a denúncias de violações de direitos humanos, cuja suspensão ampla poderia prejudicar a orientação de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Marca oficial e preservação de dados
O ministro também indeferiu, neste momento, a retirada da marca e do slogan “União e Reconstrução” das contas oficiais, ao considerar que a imagem apresentada não permitia identificar quando a marca foi utilizada. A ação relata que houve mudança de identidade visual do perfil GovBR durante o período eleitoral.
Quanto à preservação de registros digitais, o pedido não foi rejeitado de forma definitiva. A campanha de Flávio terá 48 horas para especificar quais registros e documentos devem ser preservados, quem deve mantê-los, quais contas e sistemas estão envolvidos, as categorias de dados e o período a ser considerado. Após essa especificação, o corregedor voltará a analisar o requerimento. Os investigados terão cinco dias para apresentar defesa.
Contexto e impacto para o RN
A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) é um instrumento para apurar abuso de poder e outras condutas vedadas no período eleitoral, podendo resultar em sanções se houver comprovação. No caso, a campanha contestou comunicações sobre programas e serviços como Bolsa Família, Farmácia Popular, prova de vida do INSS, Enem e vacinação — temas de alcance nacional que também afetam diretamente usuários e beneficiários no Rio Grande do Norte. Com a decisão, os envios seguem ativos enquanto não houver indícios concretos de promoção eleitoral.
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