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Entidades e órgãos do Judiciário criticam listas que incentivam boicote por opção política

Associações empresariais, seccionais da OAB e o Ministério Público do Trabalho alertam para riscos jurídicos e democráticos dessas iniciativas

Por Redação Os Três Poderes ·

Entidades e órgãos do Judiciário criticam listas que incentivam boicote por opção política

Entidades representativas e órgãos do sistema de Justiça passaram a criticar, nas últimas semanas, a circulação de listas que identificam empresas, comerciantes, profissionais liberais e trabalhadores com o objetivo de incentivarem boicotes em razão de suas preferências político-partidárias.

Reações e alertas

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) foi uma das primeiras a manifestar repúdio e destacou que essas listas associam estabelecimentos a posicionamentos políticos, prejudicando não só empresários como também os funcionários que dependem da atividade econômica. Em nota, a entidade advertiu que “a divulgação dessas listas pode configurar ato ilícito e sujeitar os responsáveis a ações na Justiça”.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em sua seccional de Tocantins, também divulgou nota contra a exposição pública de empresas e cidadãos por suas preferências eleitorais, ressaltando que a liberdade de manifestação e a pluralidade de ideias são pilares do Estado Democrático de Direito e que divergências não justificam perseguição econômica ou constrangimento.

Atuação do Ministério Público do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou ter identificado uso de plataformas digitais para pressionar empregadores a “vigiar, expor, deixar de contratar e demitir funcionários por causa do voto”. Segundo o órgão, perfis nas redes sociais vinham convocando empregadores a essa conduta, o que levou procuradores a ingressarem com ação civil pública contra a Meta para remoção de publicações que orientem esse tipo de assédio.

“Publicações de empresários, influenciadores e até parlamentares orientam vasculhar as redes sociais de trabalhadores para descobrir em quem votaram e, no caso de a opção ser diferente do patrão, mandá-los embora”, disse o MPT.

O procurador do trabalho Maurício de Mello informou que o MPT registrou 3.080 denúncias de assédio eleitoral desde o início da campanha, das quais 1.140 foram feitas apenas nos três dias posteriores ao pleito. Ele destacou que quase 30% das ocorrências ocorreram após a definição do resultado das urnas.

Enquadramento jurídico e referência histórica

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) avaliou que as práticas atingem trabalhadores assalariados, profissionais autônomos e pequenos estabelecimentos que manifestaram posicionamentos políticos, e podem acarretar responsabilização judicial. Especialistas e políticos também passaram a situar o fenômeno em perspectiva histórica.

“Sabe como começou o boicote aos judeus na Alemanha nazista? Com listas. Em 1933, os nazistas organizaram um boicote nacional contra estabelecimentos e profissionais judeus. Eles identificavam quem eram essas pessoas, onde trabalhavam e quais lojas e negócios lhes pertenciam”, afirmou a ex-deputada Manuela d'Ávila ao comparar a prática atual com episódios históricos.

O professor de História Contemporânea da UFRJ e da Escola de Comando do Estado-Maior do Exército apontou que a organização de listas é uma “prática comum” em regimes autoritários e citou, como exemplo, episódios de perseguição política ocorridos durante a ditadura militar brasileira.

As manifestações das entidades e dos órgãos judiciais ressaltam dois pontos centrais: o potencial de dano econômico e social causado por campanhas de boicote e a possibilidade de responsabilização civil e criminal dos autores, além do impacto sobre a pluralidade e a liberdade de expressão em ambiente democrático.

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