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Moraes arquiva investigação sobre juiz que autorizou progressão de condenado do 8 de Janeiro

Decisão do ministro do STF segue parecer da PGR e mantém apurações disciplinares em corregedorias

Por Redação Os Três Poderes ·

Ministro Alexandre de Moraes
Ministro Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da investigação contra o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia, que havia autorizado a mudança de regime do condenado Antônio Cláudio Alves Ferreira, envolvido nos atos de 8 de Janeiro. A decisão foi assinada na quarta-feira, 28 de outubro de 2026.

Fundamento da decisão

Segundo o ministro, que seguiu o entendimento apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), não há provas suficientes para concluir que o magistrado descumpriu intencionalmente uma ordem judicial. Com isso, a investigação criminal que tramitava no Supremo foi arquivada.

Ao mesmo tempo, Moraes determinou que prossiga a apuração da possível responsabilidade funcional do juiz junto à Corregedoria Nacional de Justiça e à Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o que envolve procedimentos administrativos sobre conduta disciplinar e critérios de atuação judicial.

O caso e a versão do juiz

Em 13 de junho de 2015, o juiz da Vara de Execuções Penais de Uberlândia autorizou que Ferreira passasse do regime fechado para o semiaberto. Na ocasião, o Supremo era responsável pela execução da pena e a Vara foi autorizada somente a emitir documento com informações sobre o tempo cumprido — sem competência para deliberar sobre a progressão de regime.

Em 19 de junho, Moraes ordenou o retorno do condenado ao regime fechado e determinou a abertura de apuração para verificar se houve desobediência deliberada por parte do magistrado.

Em depoimento à Polícia Federal, o juiz afirmou que houve um erro no cadastramento eletrônico do procedimento, o que levou o processo a ser registrado como originário da Vara de Execuções Penais de Uberlândia. Por esse motivo, ele defendeu que entendeu ter competência para decidir sobre a progressão de regime.

Posição da defesa

“A manifestação da Procuradoria Geral da República e a decisão do Supremo Tribunal Federal confirmam o que a Defesa demonstrou desde o início: a decisão de progressão de regime decorreu exclusivamente de uma falha no cadastramento do processo no sistema judicial, não tendo havido por parte do magistrado, em momento algum, qualquer intenção de desrespeitar a competência de outros tribunais.

A nota da defesa acrescenta ainda que o magistrado possui histórico ilibado e atuação pautada pela técnica e pelo respeito às instituições.

O que significa

O arquivamento no âmbito do STF encerra a investigação criminal conduzida pela corte, mas não impede que outras esferas administrativas avaliem condutas do juiz. Procedimentos em corregedorias podem resultar em sanções disciplinares, como advertência, censura ou outras medidas previstas no estatuto da magistratura, caso seja constatada irregularidade funcional.

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